TRF2 - 5009276-31.2024.4.02.5110
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 19:47
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM05 -> TRF2
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15/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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01/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 19:38
Juntada de Petição
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31/05/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009276-31.2024.4.02.5110/RJAUTOR: PAULO SERGIO RODRIGUES DA COSTAADVOGADO(A): FREDERICO RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ144705)SENTENÇAAnte o exposto, reconheço a ilegitimidade ativa da parte autora e declaro extinta a execução, nos termos do art. 485, VI, e do art. 925, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Entretanto, tendo em vista que a mesma é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme preconizado no art. 98, §3º, CPC, suspendo a obrigação pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos, período em que, caso a parte vencida tenha condições de satisfazer o pagamento, deverá fazê-lo.
Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 19:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/05/2025 19:01
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 18:36
Decisão interlocutória
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26/03/2025 20:37
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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20/03/2025 12:15
Juntada de Petição
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/02/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 20:50
Determinada a intimação
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07/02/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/12/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/11/2024 11:41
Juntada de Petição
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23/10/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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11/10/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 12:03
Decisão interlocutória
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25/09/2024 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2024 16:11
Juntada de Petição
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2024 13:41
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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23/08/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 09:18
Decisão interlocutória
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05/08/2024 19:09
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 19:09
Juntada de Certidão
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31/07/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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