TRF2 - 5005997-70.2024.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005997-70.2024.4.02.5002/ESREQUERENTE: CARLOS RENATO SANT ANNAADVOGADO(A): ROSE MARY GRAHL (OAB RJ121191)ADVOGADO(A): BRUNA PRETO BASSETTO (OAB PR072730)SENTENÇASatisfeita a obrigação, conforme Demonstrativo(s) de Pagamento, declaro extinta, por sentença, a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC, e tenho por encerrada a fase de cumprimento de sentença prevista no art. 513 do mesmo Código.
Intime(m)-se o(s) beneficiário(s) do teor do(s) Demonstrativo(s) de Pagamento, que indica(m) o beneficiário da requisição de pagamento, a data de disponibilidade para saque, o banco depositário, a forma de recebimento (presencial, em qualquer agência do banco indicado) e os documentos necessários.
Ficam as partes cientes de que não serão deferidos requerimentos de transferência de depósitos de RPV/PRC para outra conta bancária, seja em nome do beneficiário ou não, uma vez que os depósitos de requisição de pagamento geram novas contas bancárias, à disposição do titular do crédito, e não do Juízo, não se justificando a intervenção judicial e/ou a movimentação do Judiciário para o atendimento de interesses particulares.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
07/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 22:44
Conclusos para julgamento
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29/06/2025 04:19
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/07/2025 - 5132065-07.2025.4.02.9666/TRF (CARLOS RENATO SANT ANNA)
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31/05/2025 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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30/05/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*08-08 processada no TRF2 com o no. 51320650720254029666/TRF (BRUNA PRETO BASSETTO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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30/05/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*08-08 processada no TRF2 com o no. 51320650720254029666/TRF (CARLOS RENATO SANT ANNA)
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16/05/2025 16:57
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*08-08
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13/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/04/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/04/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/04/2025 01:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/04/2025 01:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/04/2025 01:18
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*08-08
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11/04/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/04/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/04/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/04/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/04/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 18:39
Determinada a intimação
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25/03/2025 15:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/02/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/11/2024 12:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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07/11/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/11/2024 12:33
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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05/11/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 12:18
Transitado em Julgado - Data: 05/11/2024
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05/11/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/11/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/10/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/10/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/10/2024 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/10/2024 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/10/2024 22:41
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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29/10/2024 15:35
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 15:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/10/2024 11:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2024
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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18/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2024 10:02
Juntada de Petição
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08/09/2024 11:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2024 11:00
Determinada a citação
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17/07/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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