TRF2 - 5002834-10.2023.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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16/07/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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16/07/2025 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002834-10.2023.4.02.5102/RJAUTOR: CELSO PLUM GUIMARAESADVOGADO(A): KARLA LOURENCO DE OLIVEIRA (OAB RJ133575)SENTENÇA ? (...) Dito isso, nos termos da fundamentação supra, entendo que o Sr. CELSO PLUM GUIMARÃES faz jus à concessão do benefício de pensão por morte de sua mãe, DULCE PLUM GUIMARÃES, juntamente com o recebimento das parcelas vencidas e vincendas desde o óbito, em 01/09/2021. Por último, quanto à data de início do benefício, uma vez que a parte autora, pela primeira vez, pleiteou administrativamente o benefício em 14/10/2021 ou seja, em prazo inferior a 90 (noventa) dias da data do óbito (01/09/2021), a data de início do benefício (DIB) deve ser fixada na data do óbito, conforme determina o artigo 74, inciso I, da Lei nº 8.213/91.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de pensão por morte, instituído pela sua falecida mãe, DULCE PLUM GUIMARÃES, com data de início no óbito, em 01/09/2021, pagando-lhe os atrasados, incidindo correção monetária, desde quando devidas, de acordo com o IPCA-E, e juros de mora, estes a partir da citação, calculados de acordo com o art. 1º - F da Lei nº 9.494/97, conforme determinado pela Lei nº 11.960/09, sendo que após a EC 113/2021, os valores devem ser atualizados com base na Taxa SELIC, através de requisição judicial, mediante indicação do valor pela Autarquia Previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado.
Ante o julgamento de procedência da pretensão jurisdicional, e a presença do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação devido ao caráter nitidamente alimentar do benefício, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA PARA O FIM DE DETERMINAR QUE O INSS PROMOVA A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE EM FAVOR DA PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. (...)" -
07/07/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/07/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/07/2025 13:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/07/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/05/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 18:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/05/2025 18:12
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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12/03/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/02/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42 e 43
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11/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/02/2025 17:28
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/02/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 14:27
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1º JEF NITEROI - 04/02/2025 14:30. Refer. Evento 30
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/01/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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31/01/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/01/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/01/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/01/2025 16:14
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1º JEF NITEROI - 04/02/2025 14:30
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09/01/2025 15:49
Despacho
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07/08/2024 16:30
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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17/06/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/04/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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22/03/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 11:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/03/2024 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/03/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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20/02/2024 12:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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19/02/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 14:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CELSO PLUM GUIMARAES <br/> Data: 06/03/2024 às 17:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/>
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06/02/2024 20:38
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:40
Juntada de Petição
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02/06/2023 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2023 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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17/04/2023 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 17:11
Determinada a intimação
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17/04/2023 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2023 10:39
Alterado o assunto processual
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03/04/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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