TRF2 - 5000110-17.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 13:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/07/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000110-17.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ADRIANO PINTO NETTOADVOGADO(A): PAULO VITOR AMARAL DE DEUS (OAB MG130591) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: "III - Juntado(s) o(s) procedimento(s) administrativo(s), intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
IV - Após, façam-me os autos conclusos para sentença." -
18/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 17:17
Juntado(a)
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18/07/2025 17:13
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/07/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 11:32
Juntada de Petição
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30/05/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 06:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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27/05/2025 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5000110-17.2025.4.02.5117/RJ REQUERENTE: ADRIANO PINTO NETTOADVOGADO(A): PAULO VITOR AMARAL DE DEUS (OAB MG130591) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: I - Tendo em vista que o anexado pela parte autora ao evento XX não atende integralmente ao determinado no(a) despacho/decisão constante do evento XX, intime-se a parte autora para que emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), apresentando, na íntegra1: declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos na data do ajuizamento, incluindo as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1030 do STJ, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais.
Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais;termo de procuração firmado em data não anterior há seis meses da data de ajuizamento da ação. II- Cumprido, cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Na mesma oportunidade, intime-se o réu para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, em especial cópia(s) do(s) processo(s) administrativo(s) referente(s) à inclusão de CONSIGNACAO no benefício nº 715.637.792-3 (evento 1, COMP6), bem como dos referentes aos protocolos de requerimento nos. 1882545435 (evento 1, COMP8) e 1847314764 (evento 1, COMP9), nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se a APS-Atendimento às Demandas Judiciais para que, no prazo de 30 dias úteis, junte aos autos a íntegra do(s) procedimento(s) administrativo(s) acima descrito(s).
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
III - Juntado(s) o(s) procedimento(s) administrativo(s), intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
IV - Após, façam-me os autos conclusos para sentença. 1.
Documentos estão cortados. -
22/05/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/05/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:15
Não Concedida a tutela provisória
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05/02/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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