TRF2 - 5003733-82.2022.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-00 processada no TRF2 com o no. 50147017220254029388/TRF (ELIZABETH DOS SANTOS CUNHA)
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27/08/2025 16:49
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-00
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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20/08/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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13/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003733-82.2022.4.02.5121/RJRELATOR: TATIANA DE OLIVEIRA LAVIGNEREQUERENTE: ELIZABETH DOS SANTOS CUNHAADVOGADO(A): FELIPE THOMAZ ALVES (OAB RJ204744)ADVOGADO(A): JOSE MANUEL MAIROS ALVES (OAB RJ054296)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 08/08/2025 - Juntado(a) -
09/08/2025 05:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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08/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 18:25
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-00
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01/08/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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04/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003733-82.2022.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ELIZABETH CUNHA DE SOUZAADVOGADO(A): FELIPE THOMAZ ALVES (OAB RJ204744)ADVOGADO(A): JOSE MANUEL MAIROS ALVES (OAB RJ054296) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista os cálculos apresentados, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se EXPRESSA E PESSOALMENTE, nos moldes do Enunciado nº 71 do FONAJEF, vale dizer, através de declaração assinada pela própria parte, informando se pretende receber os valores atrasados por RPV ou o total apurado no evento 53 (R$ 146.098,59 – cento e quarenta e seis mil e noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos) por precatório.
Feita a opção pelo RPV, expeçam-se os requisitórios, respeitando-se o limite de 60 salários mínimos.
Caso contrário, ou não havendo o cumprimento adequado, expeça-se o precatório, com o devido arquivamento dos autos.
Evento 59: trata-se de petição na qual a autora, através de sua advogada, requer o destaque dos honorários contratuais em razão da juntada do respectivo contrato.
Sob esta perspectiva, é necessário ressaltar que a juntada do contrato de honorários não implica, por si só, no deferimento do pleito no que tange à separação dos honorários. Para que haja o destaque da verba consensual, impõe-se a manifestação do constituinte no sentido de não ter antecipado, ainda que parcialmente, o pagamento dos honorários contratuais.
Nessa esteira, dispõe o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94, para o qual: "Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou." Portanto, note-se que a necessidade de pronunciamento é ope legis, podendo o autor se valer de declaração expressa (assinada pela própria parte) ou qualquer outro meio idôneo capaz de demonstrar a não antecipação, no todo ou em parte, da verba honorária. Isto posto, faculto à autora que, no mesmo prazo acima, cumpra o requisito legal, sob pena de indeferimento do pedido, de plano.
Atendido o pressuposto, expeça-se a requisição de pagamento com a separação dos honorários em favor do advogado.
Caso contrário, a requisição de pagamento será expedida sem o destaque pleiteado.
Após, sigam os autos consoante o designado na fase executória. -
02/07/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 20:46
Despacho
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02/07/2025 19:33
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/04/2025 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/04/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 11:08
Determinada a intimação
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14/04/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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21/01/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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13/12/2024 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/12/2024 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/12/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 18:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/10/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/09/2024 15:59
Juntada de Petição
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13/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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29/08/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/08/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 11:00
Determinada a intimação
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16/08/2024 17:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/08/2024 16:08
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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09/07/2024 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 12:30
Transitado em Julgado - Data: 10/04/2024
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10/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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08/04/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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11/03/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2024 08:40
Julgado procedente o pedido
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21/08/2023 19:26
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/06/2023 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 11:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/01/2023 16:45
Conclusos para julgamento
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15/10/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/10/2022 18:25
Juntada de Petição
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11/10/2022 18:21
Juntada de Petição
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06/10/2022 21:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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22/09/2022 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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22/09/2022 13:46
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 21/09/2022 11:21:52)
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20/09/2022 14:28
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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18/09/2022 19:39
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/07/2022 09:03
Juntada de Petição
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30/06/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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20/06/2022 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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20/06/2022 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 11:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2022 11:07
Despacho
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27/05/2022 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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