TRF2 - 5002262-11.2024.4.02.5105
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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24/08/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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24/08/2025 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5002262-11.2024.4.02.5105/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: MARIA DE LOURDES FARIAS ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): JESSICA MULULO DE CASTRO (OAB RJ222685) RESPONSABILIDADE CIVIL – UNIÃO – PLEITO DE PAGAMENTO DO ABONO PASEP DE TITULARIDADE DA FILHA, FALECIDA EM 2009, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – AUTORA REQUEREU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE, ENTRE OUTROS, SALDO DA CONTA PASEP DA FILHA, NA JUSTIÇA ESTADUAL, EM PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA – PROCESSO ARQUIVADO A PEDIDO APÓS MAIS DE 10 ANOS, POR NÃO TER LOCALIZADO OS VALORES, QUE FORAM DEVOLVIDOS EM 2011 AOS COFRES PÚBLICOS POR FALTA DE SAQUE – AUTORA NÃO APONTA FALHA ATRIBUÍVEL À UNIÃO, NESTE OU NAQUELE PROCESSO, QUE ENSEJE O DEVER DE INDENIZAR – DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA, para MANTER a sentença recorrida.
Sem condenação ao pagamento das custas, haja vista a isenção de que goza a parte recorrente, por ser beneficiária de gratuidade de justiça (art. 4º, II, da Lei 9.289/96).
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, valor este que terá sua exigibilidade suspensa, haja vista tratar-se de beneficiário da gratuidade de justiça.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
21/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 12:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 17:24
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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20/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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18/08/2025 15:41
Intimado em Secretaria
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18/08/2025 15:41
Intimado em Secretaria
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18/08/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 20:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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31/07/2025 20:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 37
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31/07/2025 10:56
Retirado de pauta
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002262-11.2024.4.02.5105/RJ RECORRENTE: MARIA DE LOURDES FARIAS ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): JESSICA MULULO DE CASTRO (OAB RJ222685) ATO ORDINATÓRIO 1 - Tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00002, de 31 de janeiro de 2023, a Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 2020/00059 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro serão realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA, ambas ocorrendo presencialmente na sala de sessões da Turma Recursal, sendo as SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA transmitidas simultaneamente por videoconferência, por meio da ferramenta ZOOM. 2 - A SESSÃO PRESENCIAL permite às advogadas e aos advogados sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 3 - A SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral), também nas hipóteses previstas na legislação, sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, eis que será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 4 - Sendo assim, a sessão da 7ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada em SESSÃO PRESENCIAL, no dia 30/07/2025, às 14h00, na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 5 - Caso deseje sustentar oralmente, o(a) advogado(a) deverá comparecer presencialmente à sala de sessões da 7ª Turma Recursal até o início da sessão (14h00) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número de inscrição na OAB e o número do processo no qual atua, a fim de que seja incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria da turma. 6 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 27/08/2025 às 14h00. 7 - No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 30/07/2025, por meio do NOVO ENDEREÇO ELETRÔNICO DA SESSÃO DE JULGAMENTO: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 7.1 - ATENÇÃO: Não é mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, uma vez que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 8 - Destaca-se que não é admitida sustentação oral em embargos de declaração, em conformidade com o art. 937 do CPC/2015 e o art. 140 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, aplicável subsidiariamente ao Regimento Interno das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Nada obstante, os advogados que assim o desejarem podem comparecer à sala de sessões da 7ª Turma Recursal ou requerer sua inscrição na forma do item 7 supra, unicamente para o fim de acompanhar o julgamento. 9 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: ao solicitar o link da sessão virtual para sustentar oralmente ou acompanhar o julgamento, o Setor da Sessão de Julgamentos, além de fornecer o endereço para acessar a sala virtual, enviará o passo-a-passo de como deve ser realizado o acesso. 9.1 - Após essa providência ficará o(a) advogado(a) habilitado ao acesso virtual à sala de sessão por videoconferência por meio do link que será encaminhado em resposta ao e-mail de inscrição para sustentação oral.
Após seu ingresso na sala ficará aguardando até que seu processo seja apregoado para julgamento, quando então será autorizada sua entrada para sustentar oralmente suas razões.
Após a proclamação do resultado, sua presença virtual será dispensada, a fim de se dar prosseguimento à sessão. 9.2 - As dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas de acesso deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 9.3 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 10 - Pelo exposto, de ordem do MM.
Juiz Federal Dr.
Caio Watkins, Juiz Federal no Exercício da Titularidade desta 7ª Turma Recursal - 3º Gabinete, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) de que: a) o presente processo está incluído na pauta presencial de julgamento do dia 30/07/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer presencialmente e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA, deverá, no prazo de 5 (cinco) dias da intimação do presente ato, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 30/07/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA que será realizada em 27/08/2025 A PARTIR DAS 14h00. c) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada. -
11/07/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 20:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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10/07/2025 20:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 19
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10/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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03/02/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/02/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/01/2025 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/01/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/01/2025 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/01/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/01/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/01/2025 10:59
Julgado procedente em parte o pedido
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02/12/2024 12:06
Conclusos para julgamento
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16/11/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/11/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/11/2024 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/11/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/09/2024 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/09/2024 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2024 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 17:23
Concedida a gratuidade da justiça
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23/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
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23/09/2024 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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