TRF2 - 5000229-03.2024.4.02.5120
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000229-03.2024.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: DENILSON ALBUQUERQUE DE QUEIROZ (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB RJ120165) BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA. pedido de restabelecimento do benefício não apreciado pelo juízo de origem. sentença citra petita. anulação da sentença especificamente quanto a tal pedido. pedido conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para ANULAR EM PARTE A SENTENÇA, para que seja analisada pelo juízo de primeiro grau o pedido de restabelecimento do benefício de prestação continuada NB 87/137.282.127-6, mantida nos demais termos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
09/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 16:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/09/2025 17:38
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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20/08/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 14:00 a 08/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 48
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000229-03.2024.4.02.5120/RJ RECORRENTE: DENILSON ALBUQUERQUE DE QUEIROZ (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB RJ120165) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 01/09/2025 e encerramento no dia 08/09/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
19/08/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 14:43
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/07/2025 19:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000229-03.2024.4.02.5120/RJAUTOR: DENILSON ALBUQUERQUE DE QUEIROZADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB RJ120165)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO da pretensão da parte autora, com relação às parcelas compreendidas entre 01/03/2012 e 30/08/201, com fundamento no artigo 487, inciso II, do CPC e CONDENANDO o INSS, em favor do(a) autor(a), ao pagamento das parcelas atrasadas do benefício assistencial de prestação continuada, referentes às competências 07/2022 e 08/2022, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, deduzindo-se valores eventualmente recebidos a título de auxílio emergencial e/ou benefício inacumulável em período concomitante.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para recurso, hipótese em deverão estar obrigatoriamente representadas por advogado ou defensor público (art.41, § 2º, da Lei 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001). -
19/05/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 19:33
Julgado procedente em parte o pedido
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24/03/2025 23:42
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 10:34
Despacho
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19/11/2024 19:27
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 12:13
Juntada de Petição
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16/09/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2024 11:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2024 10:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 10:21
Determinada a citação
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11/09/2024 23:12
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 23:11
Juntada de peças digitalizadas
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11/09/2024 23:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/09/2024 10:20
Juntada de Petição
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer justificação administrativa - URGENTE
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28/08/2024 11:41
Determinada a intimação
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16/08/2024 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer justificação administrativa
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26/06/2024 11:08
Determinada a intimação
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29/04/2024 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2024 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2024 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 15:25
Determinada a intimação
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25/01/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2024 11:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/01/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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