TRF2 - 5003470-39.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003470-39.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: SHIRLEI NUNES DE MATTOSADVOGADO(A): JOAO FABIANO TERRA VELLOZO (OAB RJ154230) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do CPC, de planilha de cálculo do valor devido, discriminado e atualizado.
Cumprido, dê-se vista à ré pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2. -
21/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:48
Determinada a intimação
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21/08/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/07/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003470-39.2024.4.02.5102/RJAUTOR: SHIRLEI NUNES DE MATTOSADVOGADO(A): JOAO FABIANO TERRA VELLOZO (OAB RJ154230)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I do CPC, para condenar a UNIÃO: 1- a pagar à parte autora valor de benefício de pensão morte relativo aos efeitos financeiros contidos no Título de Pensão, ou seja, desde 08/03/2022, e até a data em que efetivamente implementado em folha, corrigido pela SELIC, desde que cada parcela se tornou devida, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021; 2- a pagar a quantia de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), a título de danos morais, corrigida pela SELIC, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021, desde a data do arbitramento.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte autora para apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do CPC, de planilha de cálculo do valor devido, discriminado e atualizado.
Cumprido, dê-se vista à ré pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2. -
14/07/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 09:11
Julgado procedente em parte o pedido
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12/06/2025 10:37
Juntada de Petição
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17/02/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 12:23
Juntada de Petição
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15/02/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/02/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:24
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/11/2024 15:01
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 10:42
Juntada de Petição
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05/11/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/09/2024 21:13
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/09/2024 21:13
Despacho
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11/09/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 12:23
Juntada de Petição
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02/09/2024 16:22
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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15/07/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/06/2024 06:56
Juntada de Petição
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21/06/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/06/2024 14:22
Determinada a intimação
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17/05/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2024 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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