TRF2 - 5004788-72.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:45
Baixa Definitiva
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27/08/2025 01:45
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
-
27/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 16:21
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 03:22
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004788-72.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: PAULO HENRIQUE DE SA DA SILVAADVOGADO(A): MATHEUS MACEDO PEREIRA (OAB RJ243560) DESPACHO/DECISÃO 1.
Para fins de concessão do benefício da gratuidade de justiça, junte a parte autora a competente declaração de hipossuficiência aos autos no prazo de 10 (dez) dias. 2. Ante o retorno dos autos vindos da CEPER, tendo o laudo médico concluído pela manutenção do resultado obtido na perícia realizada na via administrativa, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, e após venham-me os autos conclusos para sentença. 3.
Sendo outro o resultado, ou ainda versando a controvérsia sobre outros pontos além daqueles que exigem exame médico-pericial, cite-se e intime-se o INSS para oferecimento de contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ainda trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e seja útil ao julgamento do mérito, notadamente cópias do extrato do CNIS, do processo administrativo e dos laudos da perícia médica referentes ao benefício pleiteado assim como apontar as demais provas que pretenda produzir. 4. Após, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a resposta apresentada pelo réu e sobre o laudo pericial.
Havendo pedido de esclarecimentos apresentado justificadamente por qualquer das partes sobre o laudo, intime-se o perito a atendê-lo no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Apresentada proposta de acordo a qualquer tempo, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como anuência.
Com a anuência expressa ou presumida, venham-me os autos conclusos para homologação da autocomposição.
A rejeição da proposta não induz a procedência do pedido, de modo que a recusa implicará o prosseguimento do processo até a prolação da sentença, a qual acolherá ou rejeitará o pedido com base nos demais elementos constantes do autos. 6.
Após o encerramento da instrução probatória e não tendo havido autocomposição, venham-me os autos conclusos para sentença. -
10/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:29
Não Concedida a Medida Liminar
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10/07/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 12:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJDCA03S)
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03/07/2025 11:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/07/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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27/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 19:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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26/05/2025 04:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 15:35
Perícia designada - <br/>Periciado: PAULO HENRIQUE DE SA DA SILVA <br/> Data: 03/07/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: THAIS OL
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24/05/2025 15:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03S para CEPERJA-DC)
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24/05/2025 15:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 03:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/05/2025 19:24
Juntado(a)
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19/05/2025 19:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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