TRF2 - 5013382-91.2023.4.02.5103
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5013382-91.2023.4.02.5103/RJRELATOR: EDUARDO FRANCISCO DE SOUZAREQUERENTE: CRISTIANO ALARCON DA SILVAADVOGADO(A): ADRIANO RANGEL PARREIRA (OAB RJ148693)ADVOGADO(A): LIVIA DE OLIVEIRA AZEVEDO ASSIS (OAB RJ237105)ADVOGADO(A): JEFFERSON CORREIA DE LIMA (OAB RJ144977)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 17/09/2025 - Remetidos os Autos -
17/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/09/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/09/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/09/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 15:34
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/09/2025 15:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/09/2025 13:24
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM01
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10/09/2025 14:04
Remetidos os Autos - RJCAM01 -> RJCAMSECONT
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18/08/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013382-91.2023.4.02.5103/RJ AUTOR: CRISTIANO ALARCON DA SILVAADVOGADO(A): ADRIANO RANGEL PARREIRA (OAB RJ148693)ADVOGADO(A): LIVIA DE OLIVEIRA AZEVEDO ASSIS (OAB RJ237105)ADVOGADO(A): JEFFERSON CORREIA DE LIMA (OAB RJ144977) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do retorno dos autos da Turma Recursal.
Prazo 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo com a devida baixa. -
07/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:04
Determinada a intimação
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05/08/2025 20:28
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 20:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJCAM01
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05/08/2025 20:27
Transitado em Julgado - Data: 5/8/2025
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5013382-91.2023.4.02.5103/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: CRISTIANO ALARCON DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ADRIANO RANGEL PARREIRA (OAB RJ148693)ADVOGADO(A): LIVIA DE OLIVEIRA AZEVEDO (OAB RJ237105)ADVOGADO(A): JEFFERSON CORREIA DE LIMA (OAB RJ144977) tributário. incidência de imposto de renda sobre folga indenizada, abono de férias e ajuda de custo. conjunto probatório não comprova a natureza indenizatória da rubrica ajuda de custo. ônus da parte autora comprovar que a rubrica alegaDA é indenizAtÓria.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO CASO CONCRETO.
RECURSO DA PARTE ré CONHECIDO E parcialmente PROVIDO.
SENTENÇA parcialmente reformada.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao RECURSO para julgar improcedente o pedido em relação à rubrica AJUDA DE CUSTO OFFSHORE, mantendo-se no demais a sentença.
Sem condenação em honorários por se tratar de parte recorrente vencedora, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa à de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 15:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 16:56
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/05/2025 18:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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09/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/05/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 19:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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07/04/2025 11:42
Juntada de Petição
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04/04/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 20:32
Julgado procedente em parte o pedido
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02/04/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/02/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 13:43
Determinada a intimação
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04/02/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 17:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/03/2024 12:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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14/03/2024 12:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/02/2024 10:08
Juntada de Petição
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02/02/2024 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/02/2024 15:15
Determinada a citação
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02/02/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2023 04:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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