TRF2 - 5078549-95.2022.4.02.5101
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:24
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO05
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03/09/2025 11:48
Remetidos os Autos - RJRIO05 -> RJRIOSECONT
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28/07/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2025 15:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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03/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:52
Juntada de Petição
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10/06/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5078549-95.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CLAUDIO BORGES MARTINSADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (OAB ES009542) DESPACHO/DECISÃO 1 - Da obrigação de não fazer Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de não fazer, decorrente do direito declarado na Sentença ("inexistência da relação jurídico-tributária que autorize a incidência do IRPF sobre a parcela paga a título de AHRA, recebida com o fito de indenizar a supressão de hora de repouso e alimentação do autor"). 2 - Da obrigação de pagar Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado.
Fica ciente a parte autora de que, não sendo promovida a liquidação do julgado no prazo assinado, os autos serão arquivados, até posterior manifestação, restando indeferido, desde já, requerimento de desarquivamento desacompanhado da planilha de cálculo de execução, e de que eventual ausência do cumprimento da obrigação de não fazer pela ré não será justificativa para a não realização dos cálculos de liquidação, devendo a parte autora, nesse caso, utilizar a mesma metodologia que certamente utilizou no momento da apuração do valor da causa ou utilizar como parâmetro circunstância correspondente à mesma situação do autor no caso concreto.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a parte ré, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal/Fazenda Nacional. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado.
Intimem-se. Rio de Janeiro, 16/05/2025. -
20/05/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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20/05/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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19/05/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 19:36
Determinada a intimação
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16/05/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 13:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/05/2025 11:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO05
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09/05/2025 11:07
Transitado em Julgado
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09/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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29/04/2025 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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28/03/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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28/03/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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27/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 14:11
Negado seguimento a Recurso
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24/03/2025 11:56
Conclusos para decisão de admissibilidade
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24/03/2025 11:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/03/2025 19:25
Juntada de Petição
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11/09/2023 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/09/2023 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/09/2023 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/09/2023 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2023 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2023 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2023 19:23
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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06/09/2023 12:09
Conclusos para decisão de admissibilidade
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01/09/2023 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2023 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2023 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2023 14:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/08/2023 13:26
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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04/08/2023 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2023 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/08/2023 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/08/2023 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/08/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/08/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/08/2023 16:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/08/2023 15:35
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/08/2023 14:06
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/07/2023 13:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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23/06/2023 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2023 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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31/05/2023 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2023 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2023 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2023 17:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/05/2023 15:54
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/03/2023 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/03/2023 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/03/2023 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/03/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/03/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/03/2023 17:53
Julgado procedente em parte o pedido
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15/02/2023 17:00
Conclusos para julgamento
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15/11/2022 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2022 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/11/2022 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2022 13:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/11/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2022 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/11/2022 14:08
Determinada a citação
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09/11/2022 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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13/10/2022 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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