TRF2 - 5019851-37.2024.4.02.5001
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:04
Conclusos para decisão de admissibilidade
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02/09/2025 07:31
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB02 -> ESTRGESPR01
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/07/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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08/07/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5019851-37.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: WALDEIR LIMA NASCIMENTO JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 03 de julho de 2025. -
03/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 16:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 13:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/07/2025 12:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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16/06/2025 13:19
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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16/06/2025 13:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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30/04/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/04/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/04/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/04/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 10:59
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/12/2024 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/12/2024 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/12/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 19:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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01/11/2024 12:47
Juntada de Petição
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24/10/2024 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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15/10/2024 07:38
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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11/10/2024 18:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/10/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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29/08/2024 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2024 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 18:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WALDEIR LIMA NASCIMENTO JUNIOR <br/> Data: 11/10/2024 às 08:20. <br/> Local: DRA JULIA ANDIÃO - Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 570, Shopping Centro da Praia, sala 208, Praia do Canto, Vitór
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06/08/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2024 09:23
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/07/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/07/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2024 20:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 20:11
Indeferido o pedido
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02/07/2024 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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