TRF2 - 5002077-21.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002077-21.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ELIAS OLIVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ANNA CAROLINA ARAUJO RODRIGUES (OAB RJ157500)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO AMORIM DOS SANTOS (OAB RJ202670) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para ciência do exame pericial que será realizado no dia 01 de DEZEMBRO de 2025 (2ª feira) às 11:00h. (evento 25).
A perícia médica será realizada no consultório do Perito MARIO GUILHERME FERNANDES BARROCAS: Av.
Dr. Manoel Teles Nº 113 – Galeria Alvarenga – Sala: 207 – Centro – Duque de Caxias.
Referências: Em frente à Rodoviária de Duque de Caxias – Próximo ao Supermercado PREZUNIC.
O Perito designado deverá responder sobre os quesitos do Juízo (evento 12), além dos quesitos formulados pela parte autora (evento 19). A parte autora deverá comparecer portando todos os exames, laudos, receitas, prontuários, comprovante de internação hospitalar ou outros documentos que comprovem a existência da doença e a data de seu início, bem como documento de identificação com foto. Fica a parte autora, desde já, advertida que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 10 dias após a data designada para a perícia, independente de intimação, sob pena de extinção do feito, consoante a art. 51, I, da lei nº 9.099/95. Suspenda-se o feito até a apresentação do laudo pericial.
O laudo técnico deverá ser apresentado em 30 dias, a contar da data da realização da perícia. Com a vinda do laudo pericial, voltem conclusos. -
04/09/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:16
Decisão interlocutória
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27/08/2025 21:21
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2025 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 13:27
Decisão interlocutória
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01/07/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002077-21.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ELIAS OLIVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ANNA CAROLINA ARAUJO RODRIGUES (OAB RJ157500)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO AMORIM DOS SANTOS (OAB RJ202670) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a necessidade de esclarecimento da condição do autor para que seja analisado seu pedido de isenção do imposto de renda, nos termos da inicial, nomeio perito Dr.
MARIO GUILHERME FERNANDES BARROCAS (clínica médica e cardiologia), inscrito no CRM/RJ sob o nº 52-38710-3 e elaboro os seguintes quesitos do Juízo: 1) O Autor está atualmente acometido por Cardiopatia Grave? Se positivo, desde quando? 2) Caso negativo o quesito anterior, o Autor já esteve acometido por Cardiopatia Grave? Se positivo, desde quando? Esclareço ao expert que a resposta a esse quesito deve ser elaborada independentemente de eventual atualidade ou não dos sintomas da parte autora.
Intimem-se as partes para apresentarem seus quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC.
Saliento que não há que se falar em intimação dos assistentes técnicos, cabendo às partes diligenciar no sentido de juntar aos autos os seus pareceres, no prazo mencionado.
Após o prazo de quesitação, voltem conclusos para exame e fixação de dia e hora para a perícia. -
19/05/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/04/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/03/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 12:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 10:41
Juntada de Petição
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06/03/2025 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 16:19
Determinada a citação
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26/02/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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