TRF2 - 5000587-79.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:25
Juntada de Petição
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08/08/2025 10:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 41
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 41
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000587-79.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: JOAQUIM GONCALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRE LUIS PICLUM DAER (OAB RJ085284)ADVOGADO(A): LILIA COSTA SOARES (OAB RJ226608) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada com o fim de questionar descontos associativos alegadamente fraudulentos realizados em benefício previdenciário. Ocorre que em 03/07/2025 foi homogado pelo STF, nos autos da ADPF 1.236, acordo interinstitucional que tem por finalidade operacionalizar o ressarcimento de descontos indevidos realizados por associações em benefícios previdenciários. Na decisão monocrática proferida pelo Min.
Dias Toffoli, restou determinado que: "(...) Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (...)" À vista do acima exposto, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do E.
Supremo Tribunal Federal. Intime-se. -
10/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:35
Decisão interlocutória
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10/07/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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24/06/2025 13:40
Juntado(a)
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17/06/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 15:21
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/05/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 20:15
Juntada de Petição
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14/04/2025 17:03
Juntada de Petição
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14/04/2025 17:01
Juntada de Petição
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14/04/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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31/03/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/03/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/03/2025 03:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/03/2025 15:52
Juntado(a)
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27/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 09:50
Juntada de Petição
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13/02/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/02/2025 12:38
Juntado(a)
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05/02/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/02/2025 12:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/02/2025 19:10
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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30/01/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 18:44
Não Concedida a tutela provisória
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30/01/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 12:43
Juntada de Petição
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30/01/2025 12:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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