TRF2 - 5002738-97.2025.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/09/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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03/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002738-97.2025.4.02.5110/RJ IMPETRANTE: BERNADETE DE LOURDES GOMESADVOGADO(A): WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO (OAB PB015660) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por BERNADETE DE LOURDES GOMES contra ato do GERENTE-EXECUTIVO DA APS NILÓPOLIS objetivando que a Autoridade Coatora conclua o seu requerimento administrativo de Alteração do Local de Pagamento para local mais próximo de sua residência.
O impetrante almeja que o local de pagamento seja transferido do Estado da Paraíba para Nilópolis/RJ onde reside atualmente. Alega excesso de prazo para a conclusão. No evento 10.1 há decisão, entre outros, intimando a impetrante para juntar comprovante de residência atualizado.
Impetrante peticiona nos autos requerendo dilação de prazo 15.1para cumprir a decisão inclusa no evento 10.1.
Decido Evento 15.1: Concedo à impetrante o prazo de 10 (dez) dias para juntar aos autos comprovante de residência atualizado e legível de até 6 meses antes da propositura da ação, em seu próprio nome/curador(a), ou declaração, sob as penas da lei, de Associação de Moradores, de eventual senhorio, ou de pessoa com quem a parte autora reside, desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como da identidade e do CPF deste(a).
ATENDIDO integralmente, notifique-se a Autoridade Impetrada para prestar informações em 10 (dez) dias, de acordo com o artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da Autoridade Impetrada, com o envio de cópia da petição inicial, tão-somente, para manifestar eventual interesse em ingressar no processo, nos termos do artigo 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.
Após, ao Ministério Público Federal, para manifestação, em 10 (dez) dias, na forma do artigo 12, caput, da Lei nº 12.016/2009.
Cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
03/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:39
Decisão interlocutória
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02/07/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 21:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:16
Decisão interlocutória
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15/04/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM07S para RJSJM06F)
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07/04/2025 12:48
Alterado o assunto processual
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04/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:10
Declarada incompetência
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03/04/2025 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 13:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
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21/03/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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