TRF2 - 5006134-86.2024.4.02.5120
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:20
Baixa Definitiva
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28/07/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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08/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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03/07/2025 11:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
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27/06/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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26/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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24/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 13:35
Determinada a intimação
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23/06/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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30/05/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 21:12
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006134-86.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VERDEADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)", nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região: I – Ante a apresentação de cálculos, exclusivamente, pela parte autora (evento 43, PLAN2) e havendo requerimento de cumprimento de sentença, intime-se a parte ré para pagamento do débito na forma do art. 523 do CPC, bem como para, caso queira, apresentar embargos de devedor (art. 51, IX, da Lei n.º 9099/95) no prazo previsto no art. 525 do CPC. Deverá o(a) executado(a) ficar ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC, ressaltando que, quanto aos honorários de 10% (segunda parte do art. 523, §1º, CPC), são indevidos em sede de Juizados, conforme Enunciado 97, do FONAJE.
Em caso de apresentação de embargos de devedor, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias e após, voltem conclusos.
II - Depositados os valores, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Porém, se nada mais for requerido pela parte autora, venham os autos conclusos para adoção das medidas pertinentes ao direcionamento do depósito e extinção do feito.
III - Não havendo discordância pela parte autora com os valores depositados e apresentados os dados bancários necessários, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos e intimação da instituição financeira para efetuar a transferência eletrônica nos termos do art. 906, §único, do CPC, para fins de pagamento da parte exequente, bem como em favor de seu patrono (honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais), caso esses sejam devidos.
Ressalto que, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa física, deverá apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CPF do titular da conta).
Por outro lado, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa jurídica, além de apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CNPJ do titular da conta), deverá apresentar dados de identificação da pessoa física responsável pela conta bancária da pessoa jurídica (nome, CPF e RG). Além disso, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que: (i) haja requerimento nesse sentido, (ii) conste sua referência na procuração e (iii) todos os advogados atuantes no feito a integrem (informação que será aferida pela procuração).
IV – Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação. -
20/05/2025 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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19/05/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 19:44
Determinada a intimação
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12/05/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2025 09:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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10/04/2025 11:39
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJNIG02
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10/04/2025 11:39
Transitado em Julgado
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10/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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02/04/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/03/2025 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/03/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/03/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/03/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/03/2025 17:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/03/2025 16:51
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/03/2025 16:40
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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20/02/2025 16:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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20/02/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/02/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/02/2025 09:45
Juntada de Petição
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03/02/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/02/2025 08:29
Juntada de Petição - (P98713353187 - GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/12/2024 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/12/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2024 21:02
Julgado procedente em parte o pedido
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17/12/2024 17:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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17/12/2024 17:32
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 12:14
Juntada de Petição
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17/12/2024 03:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/12/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/12/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/12/2024 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/11/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 18:55
Determinada a intimação
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29/11/2024 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 11:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/11/2024 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/10/2024 12:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P98713353187 - GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR)
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11/10/2024 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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11/10/2024 19:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 20:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 20:22
Determinada a citação
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09/10/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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