TRF2 - 5004024-20.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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25/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:55
Despacho
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22/08/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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31/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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29/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 18:46
Despacho
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28/07/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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22/07/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004024-20.2023.4.02.5001/ESAUTOR: GIL GOMES PEIXOTOADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO RIBEIRO ROSA (OAB ES031873)SENTENÇA7.
Dispositivo Diante do exposto: Em relação ao período de 01/09/1993 a 28/04/1995, JULGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do CPC/2015, tendo em vista a falta de interesse de agir do autor, o que o torna carecedor do direito de ação.
No tocante ao período de 24/08/1998 a 10/05/2001, JULGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV, do CPC/2015, tendo em vista a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do Tema 629, STJ. No mais, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a: a) Averbar e computar com tempo de serviço especial o período de 29/04/1995 a 30/09/1997; b) Converter os períodos especiais em tempo comum, mediante aplicação do fator 1,40, e conceder a parte autora aposentadoria por idade conforme art. 18 das regras de transição da EC 103/19, com efeitos desde 10/11/2020 (reafirmação da DER), que fixo também como DIB, porque cumpre o tempo mínimo de contribuição (15 anos), a carência de 180 contribuições (Lei 8.213/91, art. 25, II) e a idade mínima (65 anos).
O cálculo do benefício deve ser feito conforme art. 26, § 2º da mesma Emenda Constitucional; c) Efetuar o pagamento das parcelas vencidas desde 10/11/2020.
A correção monetária e os juros de mora devem ser aplicados com base nos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor da autora que fixo no percentual mínimo de 10% sobre o valor da condenação dos atrasados, a teor do art. 85, §2º e §3º, inciso I, do CPC/2015, observada, ainda, a Súmula 111 do STJ.
Acaso o valor da condenação seja superior àquele previsto no inciso I, do §3º, a fixação do percentual de honorários deve observar a faixa inicial e, naquilo que a exceder, a faixa subsequente, e assim sucessivamente, consoante o §5º do art. 85, tudo a ser definido em fase de liquidação do julgado. Fica dispensada a remessa necessária no presente caso, nos termos do inciso I do §3º do art. 496 do CPC.
Custas ?ex lege? P.R.I. -
30/06/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 22:30
Julgado procedente em parte o pedido
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30/01/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/10/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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14/10/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 16:05
Determinada a intimação
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05/09/2024 13:56
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: OFIC 1 - Evento 25 - Expedição de ofício - 13/05/2024 13:19:16
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05/09/2024 13:55
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: OFIC 1 - Evento 24 - Expedição de ofício - 13/05/2024 13:18:59
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02/09/2024 14:14
Juntada de Petição
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12/08/2024 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 13:52
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2024 08:52
Juntada de Petição
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30/07/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2024 15:25
Expedição de ofício - 1 carta
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11/07/2024 15:24
Expedição de ofício - 1 carta
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19/06/2024 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2024 13:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/05/2024 13:19
Expedição de ofício - 1 carta
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13/05/2024 13:18
Expedição de ofício - 1 carta
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10/05/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 17:25
Despacho
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13/03/2024 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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03/01/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/11/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/09/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/09/2023 16:40
Determinada a intimação
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01/08/2023 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2023 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2023 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/04/2023 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2023 07:19
Juntada de Petição
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17/03/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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07/03/2023 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2023 09:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2023 09:52
Determinada a citação
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03/03/2023 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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