TRF2 - 5003813-35.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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09/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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09/09/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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03/09/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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20/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:04
Determinada a intimação
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19/08/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 16:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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19/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
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14/08/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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29/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:57
Determinada a intimação
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29/07/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 11:27
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003813-35.2024.4.02.5005/ESAUTOR: JOSE HENRIQUE ROLDIADVOGADO(A): GUSTAVO CÉZAR QUEDEVEZ DA VITÓRIA (OAB ES020302)ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ARRIGONI (OAB ES011273)ADVOGADO(A): THIAGO ALEXANDRE FADINI (OAB ES015090)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): OSMAR MENDES PAIXAO CORTES (OAB DF015553)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. a restituir, ao INSS, os valores sacados a título de aposentadoria (NB 212.743.504-9) e a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação por dano extrapatrimonial.
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar que o INSS cancele o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 212.743.504-9.
CONFIRMO a tutela de urgência (evento 12, DOC1), para determinar que a autarquia possibilite o autor a apresentar pedido de aposentadoria voluntária urbana.
Sobre os valores atrasados deverão incidir atualização monetária a partir da data do saque do benefício, tendo como base o IPCA-E, tudo em conformidade com o quanto decidido pelo E.
STF no julgamento do RE 870947/SE, com repercussão geral reconhecida.
Os juros de mora incidem a partir da citação (art.405, CC/02), devendo observar a regra veiculada pelo art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97, com a redação determinada pela Lei n. 11.960/09.
Em relação à indenização por danos morais, a correção deve se dar a partir desta data (Súmula 362 do STJ), da mesma forma que os juros de mora, tendo em vista que foi nesta oportunidade que houve o arbitramento do valor a ser pago.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 9.099/95.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a presente sentença, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução, intimando-se o INSS para apresentar os valores a serem restituídos pela segunda demandada, bem como o demandante para juntar a quantia atualizada dos danos morais estabelecidos.
Comprovado o pagamento da quantia devida, tanto a título de dano material quanto moral, e respeitadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
02/07/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 21:22
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/01/2025 14:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/01/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/12/2024 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/11/2024 19:24
Juntada de Petição
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23/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/11/2024 16:25
Juntada de Petição
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04/11/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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14/10/2024 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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09/10/2024 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 16
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06/10/2024 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/09/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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25/09/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 16:05
Determinada a intimação
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24/09/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 22:11
Juntada de Petição
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09/09/2024 17:15
Juntada de Petição
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03/09/2024 12:25
Juntada de Petição
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02/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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23/08/2024 12:39
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/08/2024 12:39
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/08/2024 12:39
Determinada a citação
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23/08/2024 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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