TRF2 - 5001423-98.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001423-98.2024.4.02.5003/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 34: indefiro dilação de prazo, pois a exequente poderá, a qualquer tempo, peticionar nos autos acerca do resultado de suas pesquisas de bens.
Dê-se baixa no CNIB (ev. 17), uma vez que não há interesse da penhora.
Suspenda-se a presente execução, na forma do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano (CPC, artigo 921, § 1º).
Decorrido o prazo de suspensão, sem a notícia de localização de bens, determino o arquivamento dos autos em Secretaria, de acordo com o parágrafo 2º, tendo início a fluência do prazo de prescrição intercorrente, previsto no § 4º, sem prejuízo do desarquivamento, na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis, conforme § 3º.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, abra-se vista ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
Após, não se verificando razões jurídicas para o afastamento da hipótese de ocorrência da prescrição intercorrente, retornem conclusos para sentença de extinção, conforme artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015.
Intimem-se, ressaltando-se que o prazo da prescrição intercorrente iniciar-se-á automaticamente 01 (um) ano após a efetiva intimação do presente despacho, para os fins do art. 924, V, do CPC. -
28/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 19:05
Determinada a intimação
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21/08/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001423-98.2024.4.02.5003/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 28.1: indefiro a dilação do prazo, tendo em vista que a CEF não se manifestou conclusivamente sobre a indisponibilidade efetuada via CNIB, devendo esclarecer se tem interesse no prosseguimento da diligência de penhora e avaliação.
Prazo: 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, a indisponibilidade será cancelada, e a execução será suspensa, na forma do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano (CPC, artigo 921, § 1º). -
02/07/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 21:23
Determinada a intimação
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23/06/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 10:29
Juntada de Petição
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10/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/04/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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30/04/2025 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 16:56
Determinada a intimação
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29/04/2025 15:26
Juntado(a)
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29/04/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/03/2025 05:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/03/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 12:42
Juntada de peças digitalizadas
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26/01/2025 09:54
Juntada de Petição - (ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para ES016988 - MAICON CORTES GOMES)
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17/01/2025 14:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ES016988 - MAICON CORTES GOMES)
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08/11/2024 15:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS)
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30/10/2024 17:20
Juntada de peças digitalizadas
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28/10/2024 13:51
Juntado(a)
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23/09/2024 15:00
Juntado(a)
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23/09/2024 14:53
Juntado(a)
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17/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/07/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2024 16:02
Expedição de Carta pelo Correio - 3 cartas
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14/05/2024 11:58
Expedição de Carta pelo Correio - 3 cartas
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13/05/2024 18:33
Despacho
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09/05/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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