TRF2 - 5000792-17.2025.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 00:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000792-17.2025.4.02.5005/ESRELATOR: MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARESAUTOR: MARCOS ANTONIO DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ARRIGONI (OAB ES011273)ADVOGADO(A): GUSTAVO CÉZAR QUEDEVEZ DA VITÓRIA (OAB ES020302)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 14/08/2025 - COMUNICAÇÕES -
14/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000792-17.2025.4.02.5005/ES AUTOR: MARCOS ANTONIO DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ARRIGONI (OAB ES011273)ADVOGADO(A): GUSTAVO CÉZAR QUEDEVEZ DA VITÓRIA (OAB ES020302) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação na qual a parte autora pretende a condenação do INSS na concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, requerido em 22/03/2021 (NB 197.180.822-6). Requer, ainda a emissão das guias previdenciárias para pagamento de indenização das competências de 07/2011 a 09/2011, de 11/2011 a 02/2012, de 06/2012 a 08/2012, de 10/2012 a 11/2012, de 01/2013 a 09/2013, de 11/2013 a 04/2014, de 09/2014 a 02/2015, de 04/2015 a 05/2015, de 07/2015 a 04/2017, de 08/2017 a 04/2018 e de 06/2019 a 10/2019.
O benefício foi indeferido administrativamente em razão da falta dos requisitos previstos na EC 103/2019.
De fato, após a análise administrativa, foi constatado que, na data do requerimento administrativo, a parte autora teria o total de 294 meses de carência e 32 anos, 4 meses e 6 dias de tempo de contribuição, insuficientes para a aquisição do benefício (Evento 1, PROCADM7, fls. 70).
No entanto, verifica-se que o autor, ao requerer administrativamente o benefício previdenciário de aposentadoria, requereu também a emissão das guias para o pagamento da indenização pelas contribuições não realizadas, a fim de realizar a complementação do tempo de contribuição faltante para a concessão do benefício postulado.
Ressalte-se que, na ocasião, o autor anexou ao processo administrativo documentos hábeis para comprovar o efetivo exercício de atividade laborativa como contribuinte individual.
Sendo assim, determino que o INSS proceda à emissão das guias para pagamento da indenização das referidas, conforme requerido na inicial (item c.1 do pedido - Evento 1, INIC1), bem como promova a juntada das mesmas aos autos. As guias deverão ser emitidas com data de vencimento hábil para a operacionalização do pagamento.
Comprovado o pagamento pela autora, dê-se vista ao INSS para, querendo, formular proposta de acordo.
Prazo 05 dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
02/07/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - emitir GPS - URGENTE
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02/07/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 21:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/06/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2025 17:55
Decisão interlocutória
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19/05/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/03/2025 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 14:07
Decisão interlocutória
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21/02/2025 19:46
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 15:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS506J)
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21/02/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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