TRF2 - 5019876-16.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019876-16.2025.4.02.5001/ES AUTOR: SEBASTIAO FRANCISCO DE PAULAADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZANADVOGADO(A): RENATO JUNQUEIRA CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Assunto: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) e Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) De ordem, intimem-se as partes para que se manifestem, sobre o interesse em produção de provas, especificando-as, individualizando-as e justificando-as, bem como esclarecendo sua pertinência para o deslinde da causa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. -
18/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019876-16.2025.4.02.5001/ES AUTOR: SEBASTIAO FRANCISCO DE PAULAADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZANADVOGADO(A): RENATO JUNQUEIRA CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Aposentadoria Especial (Art. 57/8) e Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prescrevem os artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
25/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 14:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2025 09:38
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 09:38
Concedida a gratuidade da justiça
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06/08/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019876-16.2025.4.02.5001/ES AUTOR: SEBASTIAO FRANCISCO DE PAULAADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZANADVOGADO(A): RENATO JUNQUEIRA CARVALHO DESPACHO/DECISÃO Considerando a generalidade com que foi arbitrado o valor da causa e sua relevância para a definição do rito processual a ser seguido, intime-se a parte autora para explicitar os critérios para sua definição.
O valor da causa deve corresponder ao efetivo proveito econômico pretendido com a demanda.
Não pode ser atribuído aleatoriamente pela parte, e não fica a seu exclusivo critério.
Existem critérios legais que balizam a sua fixação (arts. 291 e ss. do CPC), os quais devem ser necessariamente observados, não por mera formalidade processual, mas porque o valor da causa interfere em diversos aspectos de ordem processual (v.g competência, rito, etc) e até fiscal (regime de custas).
Não por acaso é que “as regras sobre o valor da causa são de ordem pública, podendo o magistrado, de ofício, fixá-lo quando for atribuído à causa valor manifestamente discrepante quanto ao seu real conteúdo econômico” (RESP 199400307616, CASTRO FILHO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJ DATA:14/10/2002 PG:00225 ..DTPB:.), sobretudo nos casos em que o dimensionamento depender apenas dos critérios legais (RESP 200000394513, ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJ DATA:01/04/2002 PG:00181 RSTJ VOL.:00156 PG:00235 ..DTPB:.).
Sendo assim, com fulcro no art. 10 do CPC, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, atribuindo correta e fundamentadamente, valor à causa, observando o que dispõe a legislação processual de regência, sob pena de indeferimento da inicial.
Registro, por oportuno, nos termos do art. 6º do CPC, que a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul disponibiliza uma série de programas gratuitos para Cálculos Judiciais no endereço eletrônico: https://www2.jfrs.jus.br/menu-dos-programas-para-calculos-judiciais/. -
14/07/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 09:32
Determinada a intimação
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07/07/2025 13:50
Juntado(a)
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07/07/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 11:18
Juntada de Petição
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07/07/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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