TRF2 - 5002463-33.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002463-33.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: CLEBER LUIS DA SILVA ALVESADVOGADO(A): BARBARA EDUARDA SISTI DE PAIVA HAMMOUD (OAB MT029424O)ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA VENTURA DA ROCHA (OAB MT029145O) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), dê-se vista, pelo prazo de 10 (dez) dias, à parte autora acerca da proposta de acordo formulada pela parte ré.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
15/09/2025 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 00:16
Ato ordinatório praticado
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14/09/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/09/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002463-33.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: CLEBER LUIS DA SILVA ALVESADVOGADO(A): BARBARA EDUARDA SISTI DE PAIVA HAMMOUD (OAB MT029424O)ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA VENTURA DA ROCHA (OAB MT029145O) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, apresentando declaração de hipossuficiência econômica, comprovante de residência atualizado em seu nome, ou se não possuir, apresente declaração de residência com comprovante atualizado em nome do signatário da declaração e documento de identificação do declarante e procuração com assinatura manual compatível com seu documento de identidade ou digital com autenticidade podendo ser confirmada na forma abaixo descrita.
Ressalto que, não serão admitidas assinaturas recortadas e coladas, assinaturas em desacordo com o documento de identidade apresentado, tampouco documentos cuja assinatura eletrônica não possa ser validada por meio dos sistemas oficiais de verificação do ITI (https://validar.iti.gov.br ou https://verificador.staging.iti.br).
No caso de assinatura física, deverá ser juntado documento com assinatura original, acompanhada de cópia legível do documento de identidade correspondente.
Em se tratando de assinatura eletrônica, deverá ser apresentado o arquivo original assinado digitalmente com certificado emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, sem reimpressões ou alterações que prejudiquem a verificação da autenticidade e da integridade.
A relação de autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil pode ser encontrada no site do ITI: https://estrutura.iti.gov.br Trata-se de ação previdenciária por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, a concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez.
Cumprido, cite-se o réu para que responda em até 30 (trinta) dias.
Apresentando ou não contestação, deve a autarquia trazer aos autos todas as telas do CNIS e PLENUS além de eventual procedimento administrativo que diga respeito à parte autora.
Arbitro os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos moldes da PORTARIA SEI SJRJ Nº 76, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, e fixo o prazo de 20 dias para entrega do laudo pericial.
Requisite-se o pagamento, via AJG, imediatamente após a entrega do laudo pericial.
Com o depósito, intime-se o Perito para que tenha ciência.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/09/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:45
Determinada a intimação
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2025 16:53
Juntada de Certidão
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05/09/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 06:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01S)
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25/08/2025 19:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/08/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002463-33.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: CLEBER LUIS DA SILVA ALVESADVOGADO(A): BARBARA EDUARDA SISTI DE PAIVA HAMMOUD (OAB MT029424O)ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA VENTURA DA ROCHA (OAB MT029145O) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
10/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:40
Perícia designada - <br/>Periciado: CLEBER LUIS DA SILVA ALVES <br/> Data: 20/08/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: RAPHAEL CAMACHO VIEIRA BUCARD
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10/07/2025 18:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01S para CEPERJA-MC)
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26/06/2025 07:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/06/2025 20:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/06/2025 11:15
Juntado(a)
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23/06/2025 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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