TRF2 - 5014044-90.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:23
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABVICE
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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03/09/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014044-90.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: CLICIA RODRIGUES MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL BANDEIRA DE SERPA CORTE REAL (OAB RJ154820)RECORRENTE: FABIA ALVES MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL BANDEIRA DE SERPA CORTE REAL (OAB RJ154820)RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL BANDEIRA DE SERPA CORTE REAL (OAB RJ154820) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO federal.
INCLUSÃO Dos VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
SÚMULA VINCULANTE 55 do STF.
TEMA 364 da TNU.
FIXAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA RECEBIDA A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
RECURSO INOMINADO DAs AUTORAs CONHECIDO E NEGADO. sentença MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso das Autoras, mantendo a sentença de improcedência, nos termos da fundamentação supra.
Deixo de condenar as Recorrentes ao pagamento dos ônus sucumbenciais, vez que amparadas pelo benefício da gratuidade de justiça.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
08/08/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 16:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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07/08/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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07/08/2025 18:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 27
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01/08/2025 17:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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29/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/07/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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05/07/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/07/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014044-90.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CLICIA RODRIGUES MARTINSADVOGADO(A): RAFAEL BANDEIRA DE SERPA CORTE REAL (OAB RJ154820)AUTOR: FABIA ALVES MARTINSADVOGADO(A): RAFAEL BANDEIRA DE SERPA CORTE REAL (OAB RJ154820)AUTOR: MARIA DO SOCORRO SILVAADVOGADO(A): RAFAEL BANDEIRA DE SERPA CORTE REAL (OAB RJ154820)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
02/07/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 21:10
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2025 21:13
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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05/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/05/2025 08:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/04/2025 18:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 18:54
Determinada a citação
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11/04/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 11:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SJMJ para RJSJM05S)
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08/04/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/04/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:12
Despacho
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01/04/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 14:50
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:31
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05S para CEJUSC-SJMJ)
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27/03/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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20/02/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 18:45
Determinada a intimação
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20/02/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 21:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO22F para RJSJM05S)
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13/02/2025 21:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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