TRF2 - 5005276-75.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005276-75.2025.4.02.5102/RJAUTOR: MARCELO FIGUEIREDO DA SILVAADVOGADO(A): ALFREDO JOAO SALLES (OAB RJ107538)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, REVEJO o meu entendimento e com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE em parte OS PEDIDOS para: I - DECLARAR a não incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos pela autora a título de Adicional de ?Hora-Repouso-Alimentação?-Adicional HRA; e II - CONDENAR a União - Fazenda Nacional a RESTITUIR a quantia indevidamente retida de imposto de renda sobre os valores recebidos a título de Adicional HRA com a incidência da Taxa Selic na forma do art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995, a partir de 27/05/2020.
A apuração do valor a restituir em fase de execução deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos.
Em seguida, apura-se o imposto a restituir neste processo, descontando-se o total que já foi pago administrativamente.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido.
Após, subam os autos às Turmas Recursais.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/08/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
30/08/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
29/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 17:02
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
30/07/2025 14:50
Juntada de Petição
-
30/07/2025 14:25
Juntada de Petição
-
29/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005276-75.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MARCELO FIGUEIREDO DA SILVAADVOGADO(A): ALFREDO JOAO SALLES (OAB RJ107538) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento do juizado especial cível ajuizada por MARCELO FIGUEIREDO DA SILVA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando o reconhecimento da não incidência de imposto de renda sobre valores relativos ao adicional de intervalo (HRA), bem como a restituição da quantia descontada a este título.
Ante o exposto: I - INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: (a) Manifeste renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º, da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro; e (b) Apresente a planilha de cálculos atualizada, de todo o montante que entende devido.
II - Cumprido, CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União - Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, informar se possui interesse em conciliar, apresentando, desde logo, eventual proposta.
III - Havendo manifestação relevante, DÊ-SE vista à parte autora por 5 (cinco) dias. P.I. -
07/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/07/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 13:19
Despacho
-
02/07/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014790-72.2023.4.02.5118
Sonia Rodrigues da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/01/2025 14:17
Processo nº 5002128-93.2024.4.02.5101
Gilcilea Pereira Lima da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Djanyra de Cassia Viana Pessoa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/10/2024 00:01
Processo nº 5005804-55.2025.4.02.5120
Luciene da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paula Caroline Araujo de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000021-36.2025.4.02.5103
Marinez Rangel Coutinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003736-71.2025.4.02.5108
Gentil Henrique de Marins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/07/2025 13:49