TRF2 - 5041347-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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03/09/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/09/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 17:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 15:32
Juntada de Petição
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14/08/2025 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 14/08/2025 Número de referência: 1368797
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14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5041347-79.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ANA CRISTINA BELFORT DE SAULESADVOGADO(A): ANLEY SLEIMAN DA COSTA (OAB RJ089155)ADVOGADO(A): ANDREIA DE MELO RODRIGUES (OAB RJ119618) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para juntar o necessário comprovante de pagamento da guia apresentada. Sem prejuízo, renove-se o mandado para que seja cumprido nos exatos termos determinados no despacho no evento 25 ("notificação da autoridade impetrada, que deverá ser cumprida presencialmente, e diretamente na pessoa do Gerente Executivo do INSS, ou de seu substituto legal, oficial ou eventual, devidamente comprovado"). -
12/08/2025 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 18:54
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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12/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5041347-79.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ANA CRISTINA BELFORT DE SAULESADVOGADO(A): ANLEY SLEIMAN DA COSTA (OAB RJ089155)ADVOGADO(A): ANDREIA DE MELO RODRIGUES (OAB RJ119618) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da impetrante para que, no o prazo de 10 dias, junte aos autos documentação comprobatória da alegada hipossuficiência, conforme já determinado no evento 25, ou recolha as custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção. -
29/07/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 10:04
Determinada a intimação
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28/07/2025 20:46
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 31
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11/07/2025 11:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5041347-79.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ANA CRISTINA BELFORT DE SAULESADVOGADO(A): ANLEY SLEIMAN DA COSTA (OAB RJ089155)ADVOGADO(A): ANDREIA DE MELO RODRIGUES (OAB RJ119618) DESPACHO/DECISÃO Em tempo, diante do pedido de gratuidade de justiça, ainda não analisado, intime-se a impetrante para que, no prazo de 10 dias, apresente documentação que comprove a hipossuficiência alegada, em especial contracheque atualizado e cópia da sua última declaração do imposto de renda.
Sem prejuízo, reitere-se a diligência para a notificação da autoridade impetrada, que deverá ser cumprida presencialmente, e diretamente na pessoa do Gerente Executivo do INSS, ou de seu substituto legal, oficial ou eventual, devidamente comprovado, cabendo-lhe prestar as informações necessárias, na forma do art. 7º, I da Lei nº 12.016/2009, no prazo derradeiro de 10 dias, advertindo-lhe para os ditames do art. 77 do Código de Processo Civil e sanções previstas para a ausência de cumprimento das determinações judiciais.
Após, ao Ministério Público Federal. -
09/07/2025 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 18:11
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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09/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:37
Despacho
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09/07/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 10:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 15:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 14:18
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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17/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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21/05/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/05/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/05/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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11/05/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2025 08:48
Despacho
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10/05/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 00:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO41F para RJRIO03S)
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10/05/2025 00:59
Alterado o assunto processual
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09/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:39
Declarada incompetência
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09/05/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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