TRF2 - 5001546-14.2025.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001546-14.2025.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAAUTOR: LUCIENE POGIANADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 01/09/2025 - Juntada de mandado cumprido (AUTOR - LUCIENE POGIAN) Prazo: 1 dia Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 02/09/2025 00:00:00 Data final: 02/09/2025 23:59:59 -
11/09/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/09/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2025 10:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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26/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 14:25
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001546-14.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: LUCIENE POGIANADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se mandado de constatação de atividade rural, devendo o(a) oficial(a) de justiça, em vistoria judicial ao imóvel da parte autora, informar: 1) De quem é a propriedade do imóvel; 2) Se a parte autora reside no imóvel. Em caso negativo, se reside em área urbana ou rural. Quantas pessoas residem no imóvel (identificar); 3) Se apenas trabalhar no imóvel, o faz a que título (empregado, arrendatário, meeiro, etc.)? Quantas vezes comparece ao trabalho na semana? Que tipo de atividade executa? Quais seus horários de entrada e saída? 4) A descrição do imóvel (metragem aproximada; se há plantação e criação de animais) realizando o registro fotográfico; 5) Se a parte autorar trabalha individualmente, em regime de economia familiar ou a propriedade possui empregados. Quantos. Durante quantos dias no ano; 6) Indagar à parte autora se produção é consumida pela própria e sua família, ou vendida, integral ou parcialmente. Nesse caso, a quem a produção é destinada (distribuidores, varejistas, cooperativistas ou clientes individuais); 7) Indagar se a parte autora exerce exclusivamente atividade rurícola; se exerce, ou já exerceu, atividade urbana; e por que período; O Oficial de Justiça deverá confirmar as informações obtidas junto à parte autora, com os vizinhos ou comerciantes da localidade, devendo informar: 1) Qualificação (nome, endereço, tempo de residência no local); 2) Desde quando conhece a parte autora; 3) Se o imóvel pertence à parte autora; se não, a quem; 4) Se a parte autora reside ou trabalha no imóvel e a quanto tempo; 5) Qual atividade que a parte autora desempenha na propriedade; 6) Se sabe se existem outras pessoas trabalhando na propriedade. Exercendo que atividades; 7) Quais os gêneros produzidos no imóvel; 8) Se a parte autora exerce ou já exerceu atividade no meio urbano; por quanto tempo; Com a devolução do mandado, dê-se vista às partes por 10 (dez) dias, devendo o INSS manifestar-se expressamente sobre a possibilidade de proposta de acordo nos autos.
Apresentada proposta, dê-se vista à parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem-me conclusos os autos para homologação de possível acordo, se for o caso, ou agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:26
Determinada a intimação
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08/07/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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23/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 20:23
Determinada a intimação
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29/04/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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