TRF2 - 5020090-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 18:48
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 19:07
Decisão interlocutória
-
25/07/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 17:30
Transitado em Julgado
-
25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
02/07/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
02/07/2025 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
01/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5020090-95.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MANUEL LIMA AMORIMADVOGADO(A): WELITON SOUZA ARAUJO (OAB RJ101677)ADVOGADO(A): SHIRLEI CITELE ARAUJO (OAB RJ119947)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, RECONHEÇO A DECADÊNCIA e JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, II do Código de Processo Civil c/c art. 23 da Lei nº. 12.016/09.
Ressalvando-se o direito do impetrante à utilização das vias ordinárias para busca de sua pretensão.
Sem condenação em custas.
Sem honorários nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 22:39
Declarada decadência ou prescrição
-
12/05/2025 18:23
Conclusos para julgamento
-
04/05/2025 07:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
04/05/2025 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/04/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
31/03/2025 19:19
Juntada de Petição
-
29/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
18/03/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
18/03/2025 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/03/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
14/03/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
14/03/2025 11:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/03/2025 11:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/03/2025 11:26
Decisão interlocutória
-
13/03/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 17:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AGENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
11/03/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
11/03/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/03/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 16:38
Decisão interlocutória
-
06/03/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
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06/03/2025 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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