TRF2 - 5076965-22.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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17/09/2025 06:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5076965-22.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUANA CARLA DE MEDEIROS RODRIGUESADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme alegado pela parte autora no evento 44.
Defiro o pedido formulado no evento 44, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 44, CONHON4, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
O juiz deve zelar pela correção de todos os atos do processo.
Intime-se a parte autora para que apresente os documentos e informações requeridos pelo contador judicial no evento 68, INF1, no prazo de 10 (dez) dias. Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para que, no prazo supramencionado, manifestem-se fundamentadamente acerca do alegado pelo Contador Judicial no evento 68, INF1, devendo apresentar nos autos as explicações e os documentos que corroborem suas alegações.
Portanto, é indispensável a apresentação de informações e documentos necessários para que a Contadoria Judicial possa elaborar o cálculo em questão. Esclarece-se que é imprescindível que sejam juntados aos autos os seguintes itens: 1. as fichas financeiras a partir de março/2025 que comprovem o cumprimento da obrigação de acordo com a revisão informada no ev.35/ofic2/fl.42 e Lei 15.141/2025.
Decorrido o prazo sem manifestação por parte da parte autora, determine-se a baixa do processo, ressalvando-se a possibilidade de reativação do feito, caso sejam apresentados os elementos necessários.
Intime-se Cumprido, retornem os autos ao Contador Judicial. Solicito urgência no cumprimento em função do processo estar incluso na meta 5 do CNJ. -
16/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/09/2025 18:41
Decisão interlocutória
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16/09/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 16:47
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO35
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14/09/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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03/09/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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01/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5076965-22.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUANA CARLA DE MEDEIROS RODRIGUESADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme alegado pela parte autora no evento 44.
Defiro o pedido formulado no evento 44, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 44, CONHON4, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Tendo em vista a diferença nos valores a serem executados, remetam-se os autos ao Contador Judicial para que, nos termos do título executivo judicial, apure o valor devido em função da condenação.
Solicita-se urgência no cumprimento, considerando que o processo está incluído na Meta 5 do CNJ.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso entendam pela apresentação de impugnação aos cálculos elaborados pela contadoria judicial, as partes deverão se manifestar de forma fundamentada, apresentando, inclusive, memória de cálculo que justifique ou ratifique sua discordância em relação aos valores previamente apurados.
Havendo questões a serem esclarecidas pelo perito, remetam-se os autos à Contadoria Judicial.
Sem questões a serem esclarecidas pelo contador judicial ou após os devidos esclarecimentos, retornem-me os autos conclusos. -
10/07/2025 13:51
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
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10/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:51
Decisão interlocutória
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09/07/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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20/05/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/05/2025 22:04
Decisão interlocutória
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14/05/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2025 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/04/2025 07:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/04/2025 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/04/2025 14:48
Decisão interlocutória
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04/04/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/02/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/02/2025 14:06
Decisão interlocutória
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27/02/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/02/2025 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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09/01/2025 14:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/01/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/12/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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19/12/2024 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/12/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/12/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/12/2024 09:32
Decisão interlocutória
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13/12/2024 14:51
Transitado em Julgado - Data: 13/12/2024
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13/12/2024 14:51
Transitado em Julgado - Data: 13/12/2024
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13/12/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/11/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/11/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/11/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/11/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/11/2024 15:08
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 07:52
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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11/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 15:28
Determinada a citação
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30/09/2024 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00