TRF2 - 5003442-65.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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09/09/2025 19:49
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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03/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003442-65.2024.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I – Evento 79 - DECRETO a indisponibilidade dos bens de RODOFER TRANSPORTES LTDA (11.***.***/0001-76) por meio do sistema CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Provimento CNJ n° 39/2014).
II – Com o resultado da consulta a ser realizada, dê-se vista à CEF para eventuais requerimentos e, em não se verificando-os, SUSPENDO o andamento do feito conforme dispõe o inc.
III, § 1º do art. 921 do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano.
II – Findo o anuênio ora assinalado, sem que sejam apresentados bens que garantam a execução, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do mesmo Diploma Legal, tendo em vista a suspensão já realizada. -
02/09/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 11:06
Despacho
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01/09/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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17/07/2025 14:00
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003442-65.2024.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Evento 64/67 – Diante do resultado da tentativa de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud e de restrição de veículos pelo sistema Renajud, bem como da consulta ao sistema Infojud, indefiro o pleito de que se efetive a “expedição de mandado de penhora dos valores encontrados”, cabendo-se destacar que as mesmas restaram realizadas há menos de um ano (maio de 2025), conforme se depreende da leitura da documentação colacionada aos autos.
II - Em não havendo novos e eficazes requerimentos, SUSPENDO o andamento do feito nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano.
Findo o anuênio ora assinalado, sem que sejam apresentados bens que garantam a execução, arquivem-se os autos em Secretaria, nos termos do § 2º do mesmo Diploma Legal, tendo em vista a suspensão já realizada.
Decorrido o prazo prescricional intercorrente, venham os autos conclusos para sentença. -
10/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:45
Despacho
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10/07/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 20:45
Juntada de Petição
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04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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13/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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12/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:20
Despacho
-
12/05/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 13:27
Juntada de peças digitalizadas
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12/05/2025 12:40
Juntada de peças digitalizadas
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05/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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27/03/2025 13:32
Juntada de peças digitalizadas
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20/03/2025 10:12
Juntada de Petição
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14/03/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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14/03/2025 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 00:14
Decisão interlocutória
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13/03/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 15:08
Juntada de Petição
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21/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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07/02/2025 15:59
Juntada de Petição
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30/01/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/01/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/11/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 17:26
Determinada a intimação
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11/11/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 16:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/11/2024 15:38
Juntada de Petição
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05/11/2024 05:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/11/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 15:03
Determinada a intimação
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04/11/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 12:46
Transitado em Julgado - Data: 04/11/2024
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31/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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19/10/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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10/10/2024 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/10/2024 11:50
Juntada de Petição
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27/09/2024 06:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
26/09/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/09/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/09/2024 16:53
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2024 10:57
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
28/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2024 18:02
Juntada de Petição
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06/08/2024 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 19:07
Determinada a intimação
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05/08/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2024 12:41
Juntada de Petição
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09/07/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 11:42
Determinada a citação
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05/07/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 14:09
Juntada de Petição
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03/07/2024 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 17:09
Determinada a intimação
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02/07/2024 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 11:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/06/2024 13:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2024 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2024 13:08
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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21/06/2024 16:50
Expedição de Mandado de citação
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21/06/2024 16:50
Determinada a citação
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21/06/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 16:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
-
17/06/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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