TRF2 - 5001539-22.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:12
Baixa Definitiva
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20/08/2025 13:12
Juntada de Certidão
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20/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001539-22.2025.4.02.5116/RJAUTOR: JERRY ADRIANO MENDES DA SILVAADVOGADO(A): VINICIUS QUEIROZ DA SILVA (OAB RJ218171)SENTENÇADo exposto, julgo improcedente o pedido (art. 487, I, CPC).
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da lei.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/07/2025 11:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2025 11:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2025 11:06
Julgado improcedente o pedido
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18/07/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 14:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 25
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001539-22.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: JERRY ADRIANO MENDES DA SILVAADVOGADO(A): VINICIUS QUEIROZ DA SILVA (OAB RJ218171) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, a concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez.
Deixo para analisar o pedido de gratuidade de justiça após o contraditório e ao fim da instrução processual.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, sua concessão fica condicionada à existência de elementos que evidenciem (1) a probabilidade do direito e (2) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC/2015).
O contraditório é a regra, devendo ser afastado somente em situações excepcionais, sendo certo que o caso necessita de esclarecimentos, não sendo possível reconhecer de plano a presença dos requisitos da medida liminar.
Ademais, o CPC/2015 insere o contraditório no capítulo Das Normas Fundamentais de Processo Civil.
Do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Cite-se o réu para que responda em até 30 (trinta) dias.
Apresentando ou não contestação, deve a autarquia trazer aos autos todas as telas do CNIS e PLENUS além de eventual procedimento administrativo que diga respeito à parte autora.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:51
Não Concedida a tutela provisória
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10/07/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 10:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01F)
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07/07/2025 10:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/07/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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29/04/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 18:16
Juntada de Petição
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28/04/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 18:10
Perícia designada - <br/>Periciado: JERRY ADRIANO MENDES DA SILVA <br/> Data: 03/07/2025 às 11:15. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: GUILHERME RIEGEL COELHO
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28/04/2025 18:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01F para CEPERJA-MC)
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28/04/2025 17:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/04/2025 13:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/04/2025 11:40
Juntado(a)
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28/04/2025 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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