TRF2 - 5001450-93.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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07/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001450-93.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ANA CRISTINA DA SILVA RODRIGUESADVOGADO(A): DEBORAH MATIAS BRASIL (OAB RJ216794) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que, caso preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício requerido pela autora falecida, os valores decorrentes de eventual procedência do pedido poderão, em tese, integrar o acervo hereditário, intime-se novamente o(a) Sr(a).
Advogado(a) da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, requerer a habilitação dos cinco filhos do(a) falecido(a), na forma da lei civil (art. 112 da Lei nº 8.213/1991, parte final).
Deverá ser juntada aos autos, para tanto, a documentação pertinente (identidade, CPF, comprovante de residência, procuração, declaração de renúncia e de hipossuficiência).
II - Integralmente cumprido, intime-se o INSS para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, acerca do pedido de habilitação.
III - Não sendo devidamente atendido o determinado no item I, voltem-me os autos conclusos. -
05/08/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 10:19
Determinada a intimação
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04/08/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001450-93.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ANA CRISTINA DA SILVA RODRIGUESADVOGADO(A): DEBORAH MATIAS BRASIL (OAB RJ216794) DESPACHO/DECISÃO I - Face à notícia de óbito da autora da ação, conforme certidão anexada ao evento 30, CERTOBT2, suspendo o curso do processo, nos termos do art. 313, I, do CPC/2015.
II - Intime-se o(a) Sr(a).
Advogado(a) da parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, requerer a habilitação dos eventuais dependentes habilitados à pensão por morte do(a) Sr(a).
ANA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES, na forma da primeira parte do art. 112 da Lei nº 8.213/1991, ou, na falta destes, a habilitação dos eventuais sucessores do(a) falecido(a), na forma da lei civil (art. 112 da Lei nº 8.213/1991, parte final).
Em ambas as hipóteses, deverá ser juntada aos autos, para tanto, a documentação pertinente (identidade, CPF, comprovante de residência, procuração, declaração de renúncia e de hipossuficiência, se for o caso, etc.).
III - Integralmente cumprido, intime-se o INSS para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, acerca do pedido de habilitação.
IV - Não sendo devidamente atendido o determinado no item II, voltem-me os autos conclusos. -
07/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 13:22
Determinada a intimação
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07/07/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 11:28
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 15:02
Juntada de Petição
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29/05/2025 15:00
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 22:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2025 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2025 23:19
Juntada de Petição
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21/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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21/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 16:04
Concedida a tutela provisória
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21/05/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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08/05/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 13:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/04/2025 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 14:10
Determinada a citação
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30/04/2025 11:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES <br/> Data: 28/05/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: GUILHERME RIEGEL COEL
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28/04/2025 20:25
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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28/04/2025 17:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/03/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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