TRF2 - 5003665-12.2024.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:09
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJPET01 -> TRF2
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02/09/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003665-12.2024.4.02.5106/RJRELATOR: REILI DE OLIVEIRA SAMPAIOAUTOR: MARIA APARECIDA CARLOSADVOGADO(A): FERNANDO SALVADOR CARLOS (OAB RJ134838)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 45 - 31/07/2025 - APELAÇÃO Evento 43 - 10/07/2025 - APELAÇÃO Evento 38 - 08/07/2025 - Julgado improcedente o pedido tipo A -
01/08/2025 21:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003665-12.2024.4.02.5106/RJAUTOR: MARIA APARECIDA CARLOSADVOGADO(A): FERNANDO SALVADOR CARLOS (OAB RJ134838)SENTENÇAAnte o exposto JULGO: I) EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO , nos termos do no art. 485, VI, e § 3º, do CPC, ante a ausência de interesse processual pela perda superveniente do objeto quanto ao pedido de decisão do processo administrativo ; II) IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, na forma do art. 487, I, do CPC III) PROCEDENTE o pagamento dos valores atrasados compreendidos entre 02/07/2024 até 20/12/2024, que deverão ser corrigidos em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
O princípio da causalidade, aplicável à espécie, no que diz a perda do objeto, estabelece que responde pelo ônus da sucumbência aquele que deu causa à demanda.
Assim, condeno a ré em honorários advocatícios sucumbenciais, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça deferida no evento 4.
Sem condenação da ré em custas, tendo em vista a isenção disposta no art. 4º, I, da Lei n. 9.289/96.
Sendo interposto recurso, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, no mesmo prazo, nos termos dos §§1º e 2º do art. 1.010 do CPC/15.
Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens de estilo. Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa. Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
08/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 15:30
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 11:25
Juntada de Petição
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14/02/2025 18:31
Juntada de Petição
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13/02/2025 14:09
Juntada de Petição
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03/02/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/01/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/01/2025 12:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - RÉPLICA - 20/01/2025 13:13:21)
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27/01/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 11:43
Determinada a intimação
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24/01/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 10:12
Juntada de Petição
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20/01/2025 13:27
Juntada de Petição
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20/01/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/01/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/01/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 14:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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15/01/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/12/2024 20:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/12/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/12/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/12/2024 19:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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17/12/2024 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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17/12/2024 16:17
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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17/12/2024 16:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 16/12/2024 08:53:22)
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17/12/2024 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 08:53
Concedida em parte a Tutela Provisória
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11/12/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 10:13
Determinada a intimação
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09/12/2024 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 22:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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