TRF2 - 5023114-68.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
25/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023114-68.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: EDSON FRANCISCO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO A renúncia do autor aos valores superiores ao excedente de 60 salários mínimos, quando do ajuizamento da ação, está no evento 6, TERMREN1.
A planilha referente ao evento 102, CALC2, informa que o crédito da parte autora atualizado é de R$ 112.296,82, valor que ultrapassa o teto de 60 salários mínimos na data do pagamento, equivalente a R$ 91.080,00.
Na forma do artigo 17, parágrafo 4º, da Lei nº 10.259/2001, à época do pagamento, poderá a parte autora renunciar ao excedente a sessenta salários-mínimos e receber a quantia devida por meio de requisição de pequeno valor (RPV), ou optar por receber o total apurado por meio de precatório.
Destarte, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente declaração pessoal de renúncia aos valores que excederem sessenta salários mínimos (R$ 91.080,00), caso deseje receber a quantia devida por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Apresentada a renúncia para fins de recebimento do valor por meio de RPV, cadastre-se o requisitório no valor de (R$ 91.080,00).
Não havendo renúncia, cadastre-se o pagamento do valor total apurado em favor do autor por meio do precatório.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 102, CALC2.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Faculta-se ao exequente, desde logo, a apresentação de termo de renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, caso pretenda o recebimento mediante RPV.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 102, CALC2.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
21/08/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/08/2025 09:07
Decisão interlocutória
-
20/08/2025 13:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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20/08/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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11/08/2025 12:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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11/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/08/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023114-68.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: EDSON FRANCISCO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO Defiro um prazo suplementar de 20 (vinte) dias para que a parte autora cumpra o já determinado, ressaltando que não será deferida nova dilação. Intime-se -
10/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/07/2025 13:53
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 07:48
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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29/06/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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04/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/06/2025 17:47
Decisão interlocutória
-
03/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
02/06/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
07/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:37
Decisão interlocutória
-
07/05/2025 08:22
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 07:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO35
-
07/05/2025 07:59
Transitado em Julgado
-
07/05/2025 07:53
Transitado em Julgado
-
07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
29/04/2025 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
15/04/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
24/03/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 13:32
Negado seguimento a Recurso
-
21/03/2025 05:55
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 05:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2025 11:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
06/02/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
23/01/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
23/01/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
22/01/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 16:03
Decisão interlocutória
-
08/01/2025 03:30
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
11/12/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
05/11/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/11/2024 17:13
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/11/2024 09:22
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABVICE
-
05/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
31/10/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/10/2024 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/10/2024 14:18
Juntada de Petição
-
30/09/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/09/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/09/2024 17:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/09/2024 16:41
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
25/09/2024 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
25/09/2024 16:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 128
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17/09/2024 13:43
Despacho
-
17/09/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2024 10:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
12/08/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
08/08/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/08/2024 17:40
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
23/07/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/07/2024 13:29
Decisão interlocutória
-
18/07/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
18/07/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
17/07/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 13:52
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2024 11:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
02/07/2024 11:05
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
13/06/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/06/2024 08:53
Juntada de Petição
-
11/06/2024 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/06/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
27/05/2024 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
16/05/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/05/2024 15:50
Decisão interlocutória
-
15/05/2024 15:23
Juntada de Petição
-
15/05/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/04/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 12:36
Decisão interlocutória
-
11/04/2024 10:35
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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