TRF2 - 5001273-77.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001273-77.2025.4.02.5102/RJIMPETRANTE: ROSEANE AUGUSTINHO SOUZA DO NASCIMENTO FERREIRAADVOGADO(A): KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES (OAB DF055853)SENTENÇAAnte o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Deixo de determinar a intimação do Ministério Público Federal tendo em vista sua manifestação no Evento 13.
Sem condenação em honorários, por força do art. 25 da Lei nº 12.016/09 e Súmula 512, do STF.
Na hipótese de interposição de recurso voluntário, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no devido prazo. Após a juntada das contrarrazões ou decorrido o prazo sem sua apresentação, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais cautelas.
P.R.I. -
20/05/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/05/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/05/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 20:03
Denegada a Segurança
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14/04/2025 20:45
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/03/2025 17:34
Juntada de Petição
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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27/02/2025 16:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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27/02/2025 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/02/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/02/2025 16:49
Juntada de Petição
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26/02/2025 14:01
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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24/02/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 19:48
Não Concedida a Medida Liminar
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24/02/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 17:47
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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19/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
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14/02/2025 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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