TRF2 - 5011344-53.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:15
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT01 -> TRF2
-
28/08/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
05/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011344-53.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: NUTRIAVE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS FERNANDES (OAB ES009637) DESPACHO/DECISÃO Em vista do recurso de apelação apresentado pela UNIÃO/FN, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposição do art. 1.010, § 1º, CPC/15.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Instância Superior, observadas as cautelas legais (art. 1.010, § 3º, CPC/15). -
04/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 14:11
Despacho
-
01/08/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
16/07/2025 06:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
01/07/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
01/07/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
01/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011344-53.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: NUTRIAVE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS FERNANDES (OAB ES009637)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA requerida e, por via de consequência RESOLVO O MÉRITO do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC de 2015 e da fundamentação, para DETERMINAR à autoridade coatora que reconheça o direito líquido e certo da Impetrante de afastar os valores relativos ao crédito presumido de ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL concedido pelo Termo Aditivo ao Termo de Acordo Invest-ES 028/2020 (evento 1, OUT5). RECONHEÇO, ainda, o direito da impetrante à repetição (nos exatos termos da fundamentação acima) ou de efetuar a compensação dos valores recolhidos indevidamente mencionados no item anterior, com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, respeitada a prescrição quinquenal, bem como o art. 170-A do CTN.
A compensação deverá ser realizada pela impetrante com observância às normas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil, sendo que sobre o valor a ser compensado, seja aplicada a taxa SELIC, a título de juros e correção monetária, a partir do pagamento indevido. Defiro o ingresso da União no polo passivo (art. 7°, II, da Lei nº 12.016/2009), sendo que a sua intimação deverá observar o disposto no art. 20 da Lei nº 11.033/2004.
Quanto aos honorários, deixo de aplicá-los, à vista da orientação pretoriana da Súmula nº 105 do Colendo STJ e da Súmula nº 512 do Excelso STF, e nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009.
Sentença com eficácia imediata, embora sujeita ao duplo grau de jurisdição, na forma do parágrafo terceiro do art. 14 da Lei nº 12.016/2009.
Custas ?ex lege?.
P.R.I. -
30/06/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
30/06/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 23:02
Concedida a Segurança
-
30/06/2025 19:23
Conclusos para julgamento
-
14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
13/06/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
13/06/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
12/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 15:18
Juntada de Petição
-
07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
05/06/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
-
06/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
06/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 16:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/05/2025 14:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - EXCLUÍDA
-
05/05/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 11:13
Juntada de Petição
-
30/04/2025 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001306-13.2024.4.02.5002
Rosiane Gouveia Almeida Pereira
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/02/2024 16:05
Processo nº 5068264-38.2025.4.02.5101
Antonio Benjamim da Silva
Gerente Executivo da Central da Analise ...
Advogado: Thais Conceicao Soares de Melo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006118-07.2025.4.02.5118
Fatima de Lourdes Frederico Zanco de Aqu...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004487-70.2025.4.02.5104
Luisa de Carvalho Guerra Hungria
Diretor Presidente - Fnde - Fundo Nacion...
Advogado: Vitor Amm Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008321-90.2025.4.02.5101
Condominio Recanto dos Passaros - Reside...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00