TRF2 - 5010083-53.2025.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:48
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 13:48
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5010083-53.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: SUPERMERCADO POPULAR LTDAADVOGADO(A): PHILLIPE SOUZA MEDEIROS (OAB MG194475)SENTENÇA3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA requerida e, por via de consequência RESOLVO O MÉRITO do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC de 2015.
Defiro o ingresso da União no polo passivo (art. 7°, II, da Lei nº 12.016/2009), sendo que a sua intimação deverá observar o disposto no art. 20 da Lei nº 11.033/2004.
Quanto aos honorários, deixo de aplicá-los, à vista da orientação pretoriana da Súmula nº 105 do Colendo STJ e da Súmula nº 512 do Excelso STF, e nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009.
Custas ?ex lege?.
P.R.I Transitada em julgado, arquivem-se. -
30/06/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 23:03
Denegada a Segurança
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30/06/2025 17:29
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 22:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/05/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2025 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
08/05/2025 22:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/05/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
07/05/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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07/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 14:55
Não Concedida a Medida Liminar
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30/04/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 13:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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