TRF2 - 5005739-14.2025.4.02.5103
1ª instância - 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 09:07
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 18/07/2025 Número de referência: 1353954
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21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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18/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005739-14.2025.4.02.5103/RJIMPETRANTE: MARIA DA PENHA LOPES DE SOUSAADVOGADO(A): SANDRO MANHÃES RIVALDO (OAB RJ154038)IMPETRANTE: HERVAL MANHAES RIVALDOADVOGADO(A): SANDRO MANHÃES RIVALDO (OAB RJ154038)DESPACHO/DECISÃOPelo exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo legal e dê-se ciência do feito a pessoa jurídica interessada, consoante o disposto no art. 7º, incisos I e II, respectivamente, da Lei nº 12.016/2009.
Após, colha-se o parecer do Ministério Público Federal (art. 12 da Lei nº 12.016/2009).
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
17/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 17:35
Não Concedida a Medida Liminar
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15/07/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005739-14.2025.4.02.5103/RJ IMPETRANTE: MARIA DA PENHA LOPES DE SOUSAADVOGADO(A): SANDRO MANHÃES RIVALDO (OAB RJ154038)IMPETRANTE: HERVAL MANHAES RIVALDOADVOGADO(A): SANDRO MANHÃES RIVALDO (OAB RJ154038) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o impetrante para comprovar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Prazo: 15 dias. -
10/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 18:52
Despacho
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10/07/2025 06:36
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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09/07/2025 19:36
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 19:36
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01S para RJRIO32F)
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09/07/2025 19:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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