TRF2 - 5010519-37.2024.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 133
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28/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010519-37.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ecv. 129: O feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC, ficando ciente o exequente de que apenas a efetiva constrição patrimonial será apta a interromper o prazo de suspensão/prescrição, aplicando-se, analogicamente, a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp repetitivo nº 1.340.553/RS, que definiu a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente em execução fiscal.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos. -
25/07/2025 12:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 09:13
Despacho
-
25/07/2025 01:34
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 01:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 126
-
24/07/2025 15:35
Juntada de Petição
-
22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010519-37.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro a consulta ao sistema SNIPER, no intuito de averiguar se existe patrimônio em nome do executado.
Com a vinda das informações, proceda a Secretaria à digitalização dos documentos, à classificação destes como peças sigilosas (nível 1).
Após, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC, ficando ciente o exequente de que apenas a efetiva constrição patrimonial será apta a interromper o prazo de suspensão/prescrição, aplicando-se, analogicamente, a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp repetitivo nº 1.340.553/RS, que definiu a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente em execução fiscal.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos. -
18/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 16:53
Juntada de peças digitalizadas
-
18/07/2025 16:51
Juntada de peças digitalizadas
-
17/07/2025 17:21
Despacho
-
17/07/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 16:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 117
-
17/07/2025 16:22
Juntada de Petição
-
11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
10/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010519-37.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 10 dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda. -
09/07/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/07/2025 15:44
Despacho
-
09/07/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/09/2024 19:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 109
-
17/09/2024 19:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 108
-
30/08/2024 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108
-
30/08/2024 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 109
-
28/08/2024 14:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/08/2024 14:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/08/2024 22:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2024 12:59
Despacho
-
26/08/2024 11:24
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 11:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/08/2024 18:41
Juntada de Petição
-
17/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
10/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
09/07/2024 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
08/07/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 17:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/07/2024 17:01
Despacho
-
08/07/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2024 16:56
Juntada de peças digitalizadas
-
05/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
04/07/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
02/07/2024 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
01/07/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2024 18:11
Despacho
-
01/07/2024 17:27
Juntada de Petição
-
01/07/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2024 14:47
Juntada de peças digitalizadas
-
01/07/2024 14:46
Juntada de peças digitalizadas
-
27/06/2024 15:41
Juntada de peças digitalizadas
-
27/06/2024 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
26/06/2024 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 21:55
Determinada a intimação
-
26/06/2024 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2024 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
25/06/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2024 14:01
Determinada a intimação
-
24/06/2024 10:47
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2024 10:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 69
-
23/06/2024 18:07
Juntada de Petição
-
21/06/2024 17:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5019883-33.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 10, 15
-
21/06/2024 17:34
Alterado o assunto processual
-
21/06/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
20/06/2024 11:43
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50198833320244025101/RJ
-
20/06/2024 06:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
19/06/2024 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/06/2024 17:06
Despacho
-
19/06/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 16:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/06/2024 10:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 57
-
18/06/2024 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
18/06/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
17/06/2024 16:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/06/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 15:27
Despacho
-
17/06/2024 08:53
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
-
13/06/2024 13:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/06/2024 06:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
12/06/2024 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/06/2024 14:37
Despacho
-
12/06/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 16:02
Juntada de Petição
-
10/06/2024 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
08/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
07/06/2024 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/06/2024 15:12
Despacho
-
06/06/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 16:24
Juntada de peças digitalizadas
-
06/06/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:45
Despacho
-
04/06/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 12:15
Juntada de Petição
-
29/05/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
28/05/2024 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2024 17:24
Despacho
-
28/05/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2024 13:31
Juntada de peças digitalizadas
-
15/05/2024 15:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
15/05/2024 15:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
24/04/2024 16:27
Juntada de peças digitalizadas
-
22/04/2024 12:09
Despacho
-
17/04/2024 19:02
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2024 16:13
Juntada de peças digitalizadas
-
17/04/2024 16:12
Juntada de peças digitalizadas
-
17/04/2024 15:18
Juntada de Petição
-
17/04/2024 15:12
Juntada de Petição
-
17/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
15/04/2024 16:07
Juntada de peças digitalizadas
-
15/04/2024 16:05
Juntada de peças digitalizadas
-
15/04/2024 10:52
Despacho
-
15/04/2024 05:40
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2024 21:20
Juntada de Petição
-
09/04/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
08/04/2024 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/04/2024 15:08
Despacho
-
08/04/2024 06:07
Conclusos para decisão/despacho
-
06/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
02/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
29/03/2024 12:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50198833320244025101
-
09/03/2024 11:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
06/03/2024 21:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
06/03/2024 21:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
01/03/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
01/03/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
01/03/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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27/02/2024 13:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/02/2024 13:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/02/2024 13:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/02/2024 11:11
Determinada a citação
-
26/02/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2024 11:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
23/02/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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