TRF2 - 5058432-15.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058432-15.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDAADVOGADO(A): CLAÚDIA SALLES VILELA VIANNA (OAB PR026744) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL.
A União Federal, em sede de contestação, alega a falta de interesse da agir (evento 17).
Instada a se manifestar, a parte autora discorda da alegação formulada pela União. É o relatório do necessário. Decido.
Rejeito a preliminar.
Dispõe o art. 5º, XXXV da CF.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; Conforme se observa do artigo 5º, XXXV, a Lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito.
Assim sendo, para aferir o interesse de agir não é necessário que a parte esgote, ou ainda, ingresse com o pedido administrativo, porquanto a Constituição Federal, faculta ao cidadão o acesso a justiça, sem necessidade de prévio requerimento na via administrativa.
Preclusa a presente decisão, intimem-se às partes para que se manifestem em provas no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão, ficando as partes cientes de que só poderão ser trazidos aos autos novos documentos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a inicial/contestação, cabendo a parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente (§ único do art. 435, do CPC) .
Cumpridas as determinações, voltem-me conclusos para decidir acerca das provas eventualmente requeridas ou a designação de audiência de instrução, se necessário. -
08/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:33
Determinada a intimação
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13/05/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/04/2025 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/03/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:21
Determinada a intimação
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18/12/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/12/2024 21:03
Juntada de Petição
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13/11/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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10/10/2024 22:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 15:55
Determinada a citação
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10/10/2024 12:22
Juntada de Certidão
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10/10/2024 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/09/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/09/2024 12:38
Determinada a intimação
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06/09/2024 18:10
Juntado(a)
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16/08/2024 06:38
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 200,00 em 14/08/2024 Número de referência: 1211815
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07/08/2024 10:41
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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