TRF2 - 5033287-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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25/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033287-20.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CLAUDIO ALMEIDA SANTOSADVOGADO(A): WALCIR BRAZ TAVARES (OAB RJ232444) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova memória de cálculo referente ao valor da condenação, observado o artigo 524, do CPC.
A parte poderá utilizar a planilha disponível no site da Justiça Federal: https://www.jfrs.jus.br/projefweb1. Observo que a planilha deverá conter: 1. o valor principal da condenação; 2. o valor total da taxa Selic; 3. o montante total da condenação; 4. a data de atualização dos valores; 5. o total de parcelas a que se refere o cálculo; Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Sem a apresentação dos cálculos no prazo outorgado, o que caracteriza o desinteresse na execução, dê-se baixa, sem prejuízo de reativação dos autos no caso de apresentação dos cálculos pela parte autora. Com a apresentação dos valores, intime-se a parte ré para ciência, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Caso entenda pela apresentação de impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, a parte ré deve manifestar-se de forma fundamentada, inclusive com memória de cálculo, a fim de ratificar sua rejeição aos valores previamente cadastrados.
Não havendo impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV ou precatório) e intimem-se as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O depósito ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da(s) RPV(s).
Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter mais informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. 1.
Os cálculos podem ser realizados por meio do programa ProjefWeb, disponível em https://www.jfrs.jus.br/projefweb/ . -
21/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/08/2025 16:32
Decisão interlocutória
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21/08/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/08/2025 09:07
Decisão interlocutória
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20/08/2025 16:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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20/08/2025 16:15
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 16:15
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 15:46
Julgado procedente em parte o pedido
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12/08/2025 07:07
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/08/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/08/2025 22:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033287-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIO ALMEIDA SANTOSADVOGADO(A): WALCIR BRAZ TAVARES (OAB RJ232444) DESPACHO/DECISÃO Com respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca das informações e documentos retro apresentadas pela parte ré (Evento 23), no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Com o cumprimento ou transcorrido o quinquídio em epígrafe, venham os autos processuais, imediatamente, conclusos. -
07/08/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 10:58
Decisão interlocutória
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07/08/2025 09:49
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033287-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIO ALMEIDA SANTOSADVOGADO(A): WALCIR BRAZ TAVARES (OAB RJ232444) DESPACHO/DECISÃO Considerando a fase processual e a necessidade de delimitação da matéria probatória, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem, de forma clara e justificada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando sua pertinência e relevância para o deslinde da controvérsia. -
10/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:56
Decisão interlocutória
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25/06/2025 07:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/05/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/05/2025 19:17
Decisão interlocutória
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16/05/2025 07:18
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 19:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 13:54
Determinada a citação
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19/04/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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