TRF2 - 5010107-55.2024.4.02.5118
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010107-55.2024.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: FELIPE PEREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A PRECEDENTES DO STJ.
ACÓRDÃO EMBARGADO FUNDADO EM TESE REPRESENTATIVA DA TNU (TEMA 364).
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
PRETENSÃO REFORMADORA.
EMBARGOS REJEITADOS.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e REJEITAR os Embargos de Declaração, ante a ausência de vício na decisão embargada e a flagrante pretensão reformadora do embargante.
Prossiga-se nos ulteriores termos do acórdão embargado.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
25/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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20/08/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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20/08/2025 16:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 134
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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06/08/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/07/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 17:37
Sentença confirmada - por unanimidade
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23/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/07/2025 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 285
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18/07/2025 10:04
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR06G03
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18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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02/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010107-55.2024.4.02.5118/RJ RECORRENTE: FELIPE PEREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela ré contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se reconheceu a natureza remuneratória do auxílio-alimentação, razão pela qual foi determinada a sua inclusão na base de cálculo do 1/3 de férias. 2.
O Tema 364, que define se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 50045894220224047206/SC, que transitou em julgado em 17/06/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Frise-se que o referido tema não tratou da questão relativa ao auxílio-alimentação integrar ou não a base de cálculo da gratificação natalina, apenas do terço de férias.
Porém, deixou explícito que a natureza da verba é indenizatória.
Logo, conclui-se que, para a TNU, o auxílio-alimentação também não integra a base de cálculo da gratificação natalina. 4.
No caso presente, aparentemente, a decisão recorrida está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 14, IV, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. -
30/06/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 22:02
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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28/06/2025 18:25
Conclusos para decisão de admissibilidade
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28/06/2025 18:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/05/2025 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/05/2025 23:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 17:24
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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07/05/2025 10:35
Conclusos para decisão de admissibilidade
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05/05/2025 07:30
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
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02/05/2025 10:12
Juntada de Petição
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02/05/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/04/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/04/2025 21:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/04/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 16:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/04/2025 13:25
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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09/04/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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09/04/2025 15:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 192
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07/04/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/03/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 13:56
Determinada a intimação
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26/03/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 16:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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21/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/02/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/02/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/02/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/02/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:25
Julgado improcedente o pedido
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12/02/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2024 16:15
Juntada de Petição
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20/11/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/11/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/10/2024 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 14:51
Determinada a citação
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23/10/2024 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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