TRF2 - 5069007-48.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/09/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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11/09/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/09/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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11/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5069007-48.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSIMPETRANTE: LUCAS CABRAL CARDOSOADVOGADO(A): MARCELA LOBATO PEREIRA (OAB RJ114786)ADVOGADO(A): VIVIANE SILVA NOGUEIRA (OAB RJ160684)IMPETRANTE: VIVIANE SILVA NOGUEIRAADVOGADO(A): VIVIANE SILVA NOGUEIRA (OAB RJ160684) MANDADO DE SEGURANÇA - DESNECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS PELA CONTADORIA - CÁLCULOS EQUIVOCADOS NA PLANILHA DO IMPETRANTE - TERATOLOGIA DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO CONFIGURADA - SEGURANÇA DENEGADA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, DENEGAR A SEGURANÇA.
Sem condenação em honorários advocatícios, diante do art. 25, da Lei nº 12.016/09 e das Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
10/09/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 17:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 15:00
Denegada a Segurança - por unanimidade
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26/08/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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26/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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25/08/2025 02:16
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/08/2025<br>Data da sessão: <b>10/09/2025 14:00</b>
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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22/08/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 12:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2025
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22/08/2025 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/08/2025 12:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 7
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22/08/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 17:03
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5016255-02.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 89
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15/08/2025 16:40
Juntada de Petição
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05/08/2025 18:11
Juntada de Petição
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30/07/2025 22:31
Juntada de Petição
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30/07/2025 22:30
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2025 19:04
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50162550220254025101/RJ referente ao evento 73
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21/07/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5069007-48.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: LUCAS CABRAL CARDOSOADVOGADO(A): VIVIANE SILVA NOGUEIRA (OAB RJ160684)IMPETRANTE: VIVIANE SILVA NOGUEIRAADVOGADO(A): VIVIANE SILVA NOGUEIRA (OAB RJ160684) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança sem pedido de liminar contra decisão judicial proferida em fase de cumprimento de sentença nos autos originários de nº 5016255-02.2025.4.02.5101.
O impetrante quer a remessa dos autos ao Contador Judicial para sanar o montante dos valores a restituir a título de contribuições acima do teto da previdência social.
A decisão vergastada indeferiu o pedido, explicitando "Ademais, considerando quer os cálculos apresentados pela Fazenda gozam de presunção de legalidade e veracidade e que a autora não trouxe os autos qualquer argumento a afastar tal presunção, não se constata no caso em análise a necessidade de verificação a justificar o pedido de consulta ao Auxiliar do Juízo.".
Notifique-se o Juízo impetrado para informações (art. 7º, I, da Lei 12.016/09).
Dê-se ciência à União Federal, por meio da Advocacia-Geral da União, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei 12.016/09).
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal, voltando-me conclusos em seguida.
Tudo cumprido, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
13/07/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/07/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 18:55
Intimado em Secretaria
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10/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:54
Despacho
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09/07/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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