TRF2 - 5097011-32.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 16:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/09/2025 11:14
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABVICE
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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26/08/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5097011-32.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: MARCIUS BATISTA DA SILVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRARIEDADE, OBSCURIDADE OU DÚVIDA NO JULGADO.
ARTIGO 1.022 DO CPC C/C ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.099/95.
CONCEITO MAIS AMPLO DE OMISSÃO.
INCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS.
NATUREZA INDENIZATÓRIA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TEMA 364, TNU.
NÃO ASSISTE RAZÃO AO EMBARGANTE.
DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MERA REDISCUSSÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO EMBARGADA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a decisão embargada na íntegra.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se e intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. -
15/08/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 17:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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13/08/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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13/08/2025 16:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 15
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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06/08/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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28/07/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 19:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 17:33
Sentença confirmada - por unanimidade
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23/07/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/07/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 31
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18/07/2025 10:02
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR06G01
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18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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02/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5097011-32.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: MARCIUS BATISTA DA SILVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela ré contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se reconheceu a natureza remuneratória do auxílio-alimentação, razão pela qual foi determinada a sua inclusão na base de cálculo do 1/3 de férias. 2.
O Tema 364, que define se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 50045894220224047206/SC, que transitou em julgado em 17/06/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Frise-se que o referido tema não tratou da questão relativa ao auxílio-alimentação integrar ou não a base de cálculo da gratificação natalina, apenas do terço de férias.
Porém, deixou explícito que a natureza da verba é indenizatória.
Logo, conclui-se que, para a TNU, o auxílio-alimentação também não integra a base de cálculo da gratificação natalina. 4.
No caso presente, aparentemente, a decisão recorrida está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 14, IV, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. -
30/06/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 21:46
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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27/06/2025 16:27
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/06/2025 16:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/05/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/05/2025 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
11/05/2025 23:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 13:35
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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06/05/2025 11:10
Conclusos para decisão de admissibilidade
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06/05/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/04/2025 09:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/04/2025 09:09
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/04/2025 18:23
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
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15/04/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/04/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/04/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/04/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/04/2025 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/04/2025 16:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/03/2025 19:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/03/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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26/03/2025 13:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 56
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21/02/2025 10:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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21/02/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/02/2025 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/02/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 14
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21/02/2025 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/02/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/02/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
20/02/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/02/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 14:37
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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04/02/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2024 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/11/2024 14:19
Decisão interlocutória
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26/11/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/11/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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