TRF2 - 5093855-36.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5093855-36.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRIDO: ROSENILDA MARIA BATISTA (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRARIEDADE, OBSCURIDADE OU DÚVIDA NO JULGADO. ARTIGO 1022 DO CPC/15 C/C ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.099/95.
EMBARGOS conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.
Sem custas, nem honorários.
Referendada a presente decisão, intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de Origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
04/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/09/2025 10:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/09/2025 17:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
02/09/2025 16:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
01/08/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
24/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5093855-36.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRIDO: ROSENILDA MARIA BATISTA (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
IMPOSSIBILIDADE.
NATUREZA INDENIZATÓRIA.
ADEQUAÇÃO AO TEMA Nº 364 DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO (TNU).
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
RECURSO DA UNIÃO PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
PEDIDO IMPROCEDENTE.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA UNIÃO E DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença e julgar IMPROCEDENTE o pedido de inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
23/07/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 16:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/07/2025 18:06
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
22/07/2025 16:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
18/07/2025 10:02
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR08G02
-
18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
08/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
02/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5093855-36.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: ROSENILDA MARIA BATISTA (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela ré contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se reconheceu a natureza remuneratória do auxílio-alimentação, razão pela qual foi determinada a sua inclusão na base de cálculo do 1/3 de férias. 2.
O Tema 364, que define se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 50045894220224047206/SC, que transitou em julgado em 17/06/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Frise-se que o referido tema não tratou da questão relativa ao auxílio-alimentação integrar ou não a base de cálculo da gratificação natalina, apenas do terço de férias.
Porém, deixou explícito que a natureza da verba é indenizatória.
Logo, conclui-se que, para a TNU, o auxílio-alimentação também não integra a base de cálculo da gratificação natalina. 4.
No caso presente, aparentemente, a decisão recorrida está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 14, IV, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. -
30/06/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 21:47
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
-
27/06/2025 16:13
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
27/06/2025 16:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/06/2025 23:15
Juntada de Petição
-
17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
15/05/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
29/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 12:49
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
28/04/2025 12:55
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
28/04/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
10/04/2025 10:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/04/2025 10:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
08/04/2025 12:38
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABGES
-
08/04/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
31/03/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
31/03/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
26/03/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 13:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/03/2025 18:49
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
25/03/2025 18:33
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
19/03/2025 19:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
19/03/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
19/03/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/03/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
19/03/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
15/03/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/03/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
15/03/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
10/03/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 16:12
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2025 14:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
21/01/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
07/01/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
01/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
22/12/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/12/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/12/2024 10:33
Despacho
-
22/12/2024 10:00
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
18/12/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
02/12/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/11/2024 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/11/2024 12:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/11/2024 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 16:51
Determinada a citação
-
22/11/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 16:25
Juntada de Petição
-
14/11/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003011-97.2025.4.02.5006
Anne Mikaelle da Silva de Jesus Chaves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Julio Cesar Santos Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/06/2025 16:00
Processo nº 5002885-59.2025.4.02.5002
Aureo Vianna Mameri
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Armindo Augusto Albuquerque Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2025 11:15
Processo nº 5002207-38.2025.4.02.5004
Jairo Jose Barboza dos Reis
Associacao dos Beneficiarios da Previden...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 20:01
Processo nº 5001381-06.2025.4.02.5103
Sheyla de Azeredo Silva dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5047237-96.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Viviane Isquierdo Rabelo
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/09/2025 06:59