TRF2 - 5003011-97.2025.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:41
Juntada de Petição
-
09/09/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
17/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003011-97.2025.4.02.5006/ES AUTOR: ANNE MIKAELLE DA SILVA DE JESUS CHAVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EDHITI DA SILVA CARVALHO (OAB ES037082)ADVOGADO(A): JULIO CESAR SANTOS GOMES (OAB ES037230)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: TAISLANI DA SILVA DE JESUS (Pais)ADVOGADO(A): EDHITI DA SILVA CARVALHO (OAB ES037082)ADVOGADO(A): JULIO CESAR SANTOS GOMES (OAB ES037230) DESPACHO/DECISÃO Estes autos foram redistribuídos por auxílio de equalização ao 4º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056 e da Portaria TRF2-PTC-2024/00196, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital".
No presente caso, verifica-se que a parte autora, ao protocolar a petição inicial, sinalizou no sistema a Opção pelo Juízo 100% Digital.
Pretende a parte autora a concessão de Auxílio-Reclusão.
Indefiro, por ora, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art. 300 do CPC, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
CITE-SE o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01.
Após, abra-se vista ao MPF. -
09/07/2025 23:30
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
09/07/2025 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 15:48
Não Concedida a tutela provisória
-
08/07/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 16:32
Juntada de Petição
-
04/06/2025 16:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS504J)
-
04/06/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002542-54.2025.4.02.5102
Thalita da Silva Penha
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudio Mota da Silva Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010967-56.2024.4.02.5118
Sebastiao Prata
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/07/2025 10:04
Processo nº 5000684-73.2021.4.02.5119
Francisco de Paulo Cassiano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5104931-91.2023.4.02.5101
Luiz Paulo Serodio de Brito
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Hugo Wilken Maurell
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5033333-09.2025.4.02.5101
Marcia Andrea Rodrigues da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00