TRF2 - 5033333-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5033333-09.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ANDREA DAQUER BARSOTTIREQUERENTE: MARCIA ANDREA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): DIEGO JOSE DE ALMEIDA (OAB RJ177989)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 60 - 08/09/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 57 - 08/08/2025 - Determinada a intimação -
09/09/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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09/09/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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08/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 15:45
Determinada a intimação
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08/08/2025 13:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/08/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 11:55
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 07:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2025 05:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033333-09.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIA ANDREA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): DIEGO JOSE DE ALMEIDA (OAB RJ177989)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO E RESOLVO O MÉRITO , nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, nos termos da proposta do Evento 32.
Fica o INSS ciente do compromisso de cumprir o acordo ora homologado no prazo acordado, a contar da intimação desta sentença.
Intime-se, desde já, o INSS para cumprimento do acordo.
Sem condenação em custas e honorários.
Intimem-se as partes e, desde já, certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que se trata de acordo celebrado pelas partes, não havendo que se falar em prazo recursal. -
14/07/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/07/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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14/07/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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14/07/2025 10:28
Homologada a Transação
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11/07/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 15:50
Determinada a intimação
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09/07/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 23:50
Determinada a intimação
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02/07/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO18F)
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12/06/2025 12:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/06/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/04/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 15:15
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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13/04/2025 05:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2025 05:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2025 05:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2025 05:25
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA ANDREA RODRIGUES DA SILVA <br/> Data: 12/06/2025 às 12:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MORAES NASSER
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13/04/2025 05:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJB-RJ)
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13/04/2025 05:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/04/2025 06:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/04/2025 17:41
Juntado(a)
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11/04/2025 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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