TRF2 - 5075177-46.2019.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2025 16:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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19/09/2025 15:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIO01
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19/09/2025 15:59
Transitado em Julgado
-
19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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20/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5075177-46.2019.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: SOLANE PEREIRA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIO CID DE OLIVEIRA (OAB RJ134847) JUÍZO DE RETRATAÇÃO. gacen. paridade com servidores ativos. tema 235 da tnu. sentença de improcedência mantida pela turma recursal. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. recurso da parte autora conhecido e provido. sentença reformada.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, de modo a CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença para julgar procedente o pedido, condenando a Ré a rever os proventos da parte autora, a fim de que seja observada a respectiva paridade com o pessoal ativo, efetuando o pagamento da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN no mesmo valor pago aos servidores em atividade desde o início de seu recebimento, pagando os atrasados observando-se a prescrição qüinqüenal, os quais devem ser limitados a alçada do Juizado, observando a renúncia a alçada constante dos autos, 47, 48 e 65 das Turmas Recursais desta Seção Judiciária e do Tema 1030 do STJ.
As parcelas vencidas deverão ser corrigidas monetariamente pelos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, nos termos do artigo 3º da EC 113/2021.
Sem custas e honorários, tendo em vista tratar-se de recorrente vencedor, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após certificado o transito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
18/08/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2025 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2025 16:54
Sentença desconstituída - por unanimidade
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12/08/2025 16:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/07/2025 10:04
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR08G03
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18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/07/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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02/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5075177-46.2019.4.02.5101/RJ RECORRENTE: SOLANE PEREIRA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIO CID DE OLIVEIRA (OAB RJ134847) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que não se reconheceu a extensão do pagamento da GACEN aos servidores inativos da FUNASA. 2.
O processo estava suspenso, aguardando a TNU julgar o Tema 235 afetado como representativo da controvérsia (PEDILEF 5006060-68.2018.4.04.7001), o qual transitou em julgado em 18/06/2025 (PUIL 2597/DF no STJ), firmando tese no seguinte sentido: A Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemia - GACEN tem caráter geral, uma vez que é paga de forma genérica, ou seja, independentemente de avaliação de produtividade, aos ocupantes dos cargos mencionados no art. 53 e no art. 54 da Lei n. 11.784/2008, que comprovem o exercício de atividade de combate e controle de endemias, em área urbana ou rural, inclusive em terras indígenas e de remanescentes quilombolas, áreas extrativistas e ribeirinhas. 3.
Portanto, conclui-se que não é paga de forma individualizada, de modo que é devida a paridade, nos termos do art. 41, §8.º, da CF/88. 4.
No caso presente, aparentemente, a decisão recorrida está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 14, IV, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. -
30/06/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 21:46
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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27/06/2025 17:08
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/06/2025 17:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/07/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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05/08/2020 04:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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13/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2020 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2020 20:12
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2020 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2020 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2020 18:40
Despacho/Decisão - Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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01/07/2020 17:21
Autos com Juiz para Despacho/Decisão para Exame de Admissibilidade
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12/06/2020 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2020 19:01
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2020 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2020 15:56
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/06/2020 13:21
Remessa Interna ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABGES
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10/06/2020 05:57
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2020 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2020 10:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
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09/05/2020 16:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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08/05/2020 04:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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03/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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24/03/2020 19:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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24/03/2020 19:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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24/03/2020 18:08
Juntado - Relatório, Voto e Acórdão
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24/03/2020 14:31
Julgamento - Referendada a Decisão Monocrática - por unanimidade
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24/03/2020 14:25
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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16/03/2020 11:46
Remessa à TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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14/03/2020 04:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
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13/02/2020 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/02/2020 17:29
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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13/02/2020 14:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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13/02/2020 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/01/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2020 01:42
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/01/2020 13:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
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21/01/2020 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/01/2020 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/01/2020 13:08
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Improcedente
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21/01/2020 12:09
Autos com Juiz para Sentença
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20/01/2020 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/12/2019 14:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2020
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09/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2019 10:57
Juntada de Certidão
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30/10/2019 10:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/10/2019 10:56
Despacho/Decisão - Determina Citação
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29/10/2019 11:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/10/2019 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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