TRF2 - 5069177-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 13:06
Determinada a intimação
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10/09/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:26
Não Concedida a Medida Liminar
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 12:18
Juntada de peças digitalizadas
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14/08/2025 12:11
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 16:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 11:41
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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30/07/2025 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/07/2025 15:44
Determinada a intimação
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25/07/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 5,32 em 25/07/2025 Número de referência: 1359449
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22/07/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 18/07/2025 Número de referência: 1353492
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5069177-20.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: DI MARE DE SAO GONCALO COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDAADVOGADO(A): ANA CAROLINA FERREIRA RONZANI (OAB SP455997) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte impetrante a recolher as custas restantes, uma vez que recolhido apenas metade do valor mínimo – R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) – sob pena de cancelamento da distribuição. -
18/07/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 08:55
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 11
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17/07/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5069177-20.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: DI MARE DE SAO GONCALO COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDAADVOGADO(A): ANA CAROLINA FERREIRA RONZANI (OAB SP455997) DESPACHO/DECISÃO Deverá a impetrante, em atenção ao art.321, caput, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar o recolhimento das custas judiciais, nos termos do art.290 do CPC.
Devidamente cumprida a emenda, tornem conclusos. -
16/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:01
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5069177-20.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: DI MARE DE SAO GONCALO COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDAADVOGADO(A): ANA CAROLINA FERREIRA RONZANI (OAB SP455997) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifiquei que o sistema, acertadamente, constatou a existência de prevenção em relação ao processo n° 5064270-02.2025.4.02.5101, extinto sem resolução de mérito perante a 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Analisando a informação retro, tenho por configurada a hipótese prevista no art. 286, do Código de Processo Civil, cabendo reconhecer a necessidade de redistribuição dos presentes autos ao referido Juízo.
Encaminhem-se os autos à Secretaria para redistribuição ao Juízo Prevento.
Intime-se a parte autora. -
10/07/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 14:33
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJRIO35S para RJRIO17F)
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10/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:57
Declarada incompetência
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09/07/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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