TRF2 - 0039110-22.2016.4.02.5151
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0039110-22.2016.4.02.5151/RJ RECORRIDO: HELIO RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB PR030437)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de agravo interno interposto, tempestivamente, contra a decisão de negativa de seguimento a pedido de uniformização regional de jurisprudência, segundo o disposto no art. 11, III, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 2.
Compete ao presente Juízo Gestor apenas a admissibilidade do recurso, quanto ao seu cabimento, tempestividade, legitimidade e interesse recursal, não sendo o caso de adentrar na análise das razões recursais, tampouco corrigir eventual erro material de nomenclatura ou endereçamento do recurso, cuja análise deverá ser efetuada pelo órgão competente para o julgamento do recurso. 3.
Assim, por não ser caso de reconsideração da decisão agravada, pois a parte recorrente não apresentou argumentos novos a justificarem a sua alteração, mantenho tal decisão e determino a remessa dos autos à Turma Recursal que prolatou o acórdão impugnado, na forma do art. 13, § 1º, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, para julgamento do agravo interno. 4.
Intimem-se as partes. -
14/08/2025 16:29
Conclusos para decisão com Agravo
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11/08/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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21/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0039110-22.2016.4.02.5151/RJ RECORRIDO: HELIO RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB PR030437)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366) ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor/Vice-Gestor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, ao(s) Agravado(s) para apresentar contrarrazões ao agravo no prazo de 15 (quinze) dias. Rio de Janeiro, 18/07/2025 -
18/07/2025 21:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/07/2025 21:41
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/07/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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02/07/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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02/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0039110-22.2016.4.02.5151/RJ RECORRIDO: HELIO RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB PR030437)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela União Federal, contra decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, versando sobre e contribuição previdenciária incidir ou não sobre GACEN - Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias, nos seguintes termos: EMENTA: TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR (PSS) SOBRE OS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS (GACEN).
VANTAGEM DEVIDA EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PRESTADAS EM DECORRÊNCIA DO LOCAL DE TRABALHO.
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 4º, § 1º, INCISO VII, DA LEI 10.887/04.
RECURSO DA UNIÃO FEDERAL NEGADO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 2.
Note-se que a questão em debate estava sendo dicutida pela TNU, nos autos do PEDILEF 0000981-71.2018.4.01.3900/PA, Tema 339, com trânsito em julgado no dia 27/03/2025, em que se firmou a seguinte tese: "As alterações empreendidas pelas Leis nº 12.702, de 07.08.2012 e nº 13.324, de 29.07.2016, não possibilitam a incidência da contribuição previdenciária sobre a Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN, por não compor a base de cálculo da contribuição previdenciária do PSS do servidor público federal, ex vi, artigo 4º da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, associada ao inciso II, do artigo 55, da Lei nº 11.784, de 22.09.2008, sendo uma parcela remuneratória paga em decorrência de local de trabalho." 3.
Logo, o acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência dominante. 4.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao incidente de uniformização regional de jurisprudência interposto, com fundamento no art. 11, III, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
30/06/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:38
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Regional
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27/06/2025 11:00
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/06/2025 11:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/08/2024 16:19
Juntada de Petição
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13/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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25/05/2021 18:23
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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24/05/2018 15:54
Suspensão por PEDIDO UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL/REGIONAL - (JRJEWZ-MARCELA ASCER ROSSI)
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23/05/2018 14:48
Decisão para Despacho - (JRJEWZ-MARCELA ASCER ROSSI)
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23/05/2018 12:44
Reativação de Suspensão - (JRJEWZ-MARCELA ASCER ROSSI)
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29/11/2017 10:42
Suspensão por PEDIDO UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL/REGIONAL - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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21/11/2017 15:22
Juntada - (JRJEWZ-MARCELA ASCER ROSSI)
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21/11/2017 15:15
Devolução de Remessa - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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10/11/2017 14:33
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Vista - (JRJKFT-ANNE-MARIE FERREIRA FRETY)
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30/10/2017 17:00
Decisão para Decisão Complemento Suspensão em PU - (JRJLTW-LEONARDO SANTOS DE ALMEIDA)
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25/08/2016 14:26
Remessa Interna - (JRJIDS-MIGUEL EDUARDO FERNANDES SILVA)
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25/08/2016 14:21
Redistribuição Dirigida - (JRJQTH-LETICIA CRISTINA DA ROCHA VIVEIRO)
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24/08/2016 16:18
Remessa Interna - (JRJGDH-GABRIELA ANDRADE CUNHA)
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10/08/2016 12:21
Juntada - (JRJGDH-GABRIELA ANDRADE CUNHA)
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15/07/2016 10:39
Devolução de Remessa - (JRJCBU-CRISTIANE BARBOSA DE ARAUJO)
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05/07/2016 13:09
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Recurso - (JRJTBP-TATIANA BARBOSA MATOS PEIXOTO)
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29/06/2016 16:54
Resultado de Sessão de Julgamento - Julgado - Improvido Unânime - (JRJPKY-PEDRO DUTRA TAVARES)
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13/06/2016 13:51
Inclusão em Pauta - (JRJTBP-TATIANA BARBOSA MATOS PEIXOTO)
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09/06/2016 13:32
Remessa Interna - (JRJNQO-ANDRÉ LU�S NEVES SOARES)
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09/06/2016 13:22
Inclusão Provisória em Pauta - Comum - (JRJNQO-ANDRÉ LUÃ�S NEVES SOARES)
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09/06/2016 12:56
Inteiro Teor - Ementa/Acórdão - (JRJNQO-ANDRÉ LUÃ�S NEVES SOARES)
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08/06/2016 16:39
Remessa Interna - (JRJLHR-LUCIA HELENA FIGUEIREDO ABRUNHOSA)
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08/06/2016 16:38
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJHUQ-MICHELY SOUTO DA COSTA)
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08/06/2016 14:39
Remessa Interna - (JRJVMU-VAGNER MOURA LUMBRERAS)
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08/06/2016 12:31
Juntada - (JRJVMU-VAGNER MOURA LUMBRERAS)
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25/05/2016 14:52
Intimação de Ato Ordinário - Registro no Sistema - (JRJQAM-JAQUELINE MATILE ADAMO SIMÕES)
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25/05/2016 14:46
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJQAM-JAQUELINE MATILE ADAMO SIMÕES)
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18/05/2016 12:17
Juntada - (JRJQSZ-ADRIANA DA SILVA RAMOS)
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16/05/2016 12:18
Devolução de Remessa - (JRJQKM-LAIS VIDAL MARTINS)
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16/05/2016 12:01
Certidão - Citação/Intimação - (JRJQKM-LAIS VIDAL MARTINS)
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09/05/2016 15:50
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Recurso - (JRJQAM-JAQUELINE MATILE ADAMO SIMÕES)
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09/05/2016 15:27
Intimação de Sentença - Registro no Sistema - (JRJQAM-JAQUELINE MATILE ADAMO SIMÕES)
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05/05/2016 13:09
Conclusão para Sentença - Com Resolução de Mérito - Julgado procedente o pedido - (JRJVMU-VAGNER MOURA LUMBRERAS)
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05/05/2016 12:17
Juntada - (JRJVMU-VAGNER MOURA LUMBRERAS)
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02/05/2016 14:59
Intimação de Ato Ordinário - Registro no Sistema - (JRJVNY-VINICIUS LEONARDO ALVES VARELLA NEVES)
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02/05/2016 14:53
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJVNY-VINICIUS LEONARDO ALVES VARELLA NEVES)
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20/04/2016 13:09
Juntada - (JRJQAM-JAQUELINE MATILE ADAMO SIMÕES)
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11/04/2016 13:28
Devolução de Remessa - (JRJQKM-LAIS VIDAL MARTINS)
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11/04/2016 13:24
Certidão - Citação/Intimação - (JRJQKM-LAIS VIDAL MARTINS)
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07/04/2016 15:00
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Resposta - (JRJQAM-JAQUELINE MATILE ADAMO SIMÕES)
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07/04/2016 13:11
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJQAM-JAQUELINE MATILE ADAMO SIMÕES)
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06/04/2016 12:25
Conclusão para Decisão - Determina Citação - (JRJPZV-RAPHAEL LUIZ AVELLAR SILVA)
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05/04/2016 12:59
Remessa Interna - (JRJQHK-CAMILLA MILHOME TRAVASSOS SOARES DE SOUZA)
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05/04/2016 11:59
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJQHK-CAMILLA MILHOME TRAVASSOS SOARES DE SOUZA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2016
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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