TRF2 - 5082947-17.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 03:02
Conclusos para julgamento
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5082947-17.2024.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ALA OPERACIONAL UNIFORMES LTDAADVOGADO(A): ANDRE LUIS BELFORT CARLOS MARIA (OAB RJ210337) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes embargadas para contrarrazões no prazo de 5 dias.
No caso dos entes com previsão no CPC, dobre-se o prazo estipulado. -
27/08/2025 02:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2025 02:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2025 02:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2025 02:41
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 11:16
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 29
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 29
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04/07/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 31
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04/07/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 29
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04/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5082947-17.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ALA OPERACIONAL UNIFORMES LTDAADVOGADO(A): ANDRE LUIS BELFORT CARLOS MARIA (OAB RJ210337)SENTENÇADiante de todo o exposto, CONFIRMO A LIMINAR E CONCEDO A SEGURANÇA para determinar que a autoridade impetrada para que a autoridade coatora remeta à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional os débitos tributários da Impetrante vencidos há mais de 90 dias, para fins de inscrição em dívida ativa, viabilizando a adesão à transação tributária.
Custas ex lege.
Sem honorários (Art. 25 da Lei nº 12.016/09).
Deixo de determinar a remessa dos autos ao MPF, haja vista sua manifestação no sentido da inexistência de interesse jurídico a justificar sua intervenção no feito.
Comunique-se às autoridades coatoras e à União - Fazenda Nacional (art. 13 da Lei nº 12.016/2009).
Opostos embargos de declaração, à parte contrária (embargada) para resposta, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF.
O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC).
Certificado o trânsito em julgado, dê-se vista as partes para requererem o que for cabível.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso voluntário, remetem-se os autos ao E.
TRF-2ª Região, em atenção ao art. 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/09.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Comunique-se. -
03/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 16:47
Concedida a Segurança
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03/06/2025 18:17
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/05/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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11/02/2025 10:36
Juntada de Petição
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10/02/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/02/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/02/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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03/02/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 17:06
Concedida a Medida Liminar
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31/01/2025 00:16
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 17:28
Juntada de Petição
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13/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/11/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 13:17
Determinada a intimação
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18/10/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 13:57
Juntada de Petição
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17/10/2024 10:46
Distribuído por dependência - Número: 51305208520234025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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